Página 2496 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Abril de 2024

instância e violência ao princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 4 -De regra, é verdade, as nulidades somente são pronunciadas nesta Justiça Trabalhista quando oportuna e motivadamente argüidas pelas partes ( CLT, art. 795). Entretanto, por se tratar de violação à norma de ordem pública, a recusa na entrega da prestação jurisdicional caracteriza nulidade absoluta, que pode ser declarada de ofício, mesmo porque o litigante já atuou, através dos embargos declaratórios, buscando sanar as omissões e, agora, em recurso ordinário, tudo que pede é a entrega da prestação jurisdicional. 5 -Precedentes deste E. Regional e do C. STJ". (TRT - 24ª Região; RO nº 834/2001-Campo Grande-MS; ac. nº 3287/2001; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 14/11/2001; maioria de votos.) BAASP, 2304/672-e, de 3.3.2003.

"APELAÇAO CRIMINAL PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO -NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO -INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 381, INCISO III, C/C 564, INCISO III, M, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, C/C 93, INCISO IX, DA CF/88 - PRELIMINAR ACOLHIDA. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia. Na hipótese dos autos, segundo infere-se da r. sentença, verifica-se que o douto Magistrado a quo não se ateve a uma fundamentação criteriosa e adequada acerca dos elementos de convicção, em especial aqueles referente à autoria e à materialidade do delito imputado aos apelantes na exordial acusatória, atingindo decerto a validade do ato decisório. Preliminar acolhida de ofício, para fins de reconhecer a nulidade absoluta da r. sentença, com fulcro nos artigos 381, inciso III, c/c 564, inciso III, m, do Código de Processo Penal, c/c 93, inciso IX, da CF/88, determinando que outra seja proferida em seu lugar, com adequada fundamentação"(TJES - ACR 14060046613 ES 014060046613 - Relator: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA -Julgamento: 30/04/2008 - Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - Publicação: 30/05/2008).

Como dito anteriormente, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional tem seu conhecimento adstrito à demonstração de ofensa literal aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC, tal como preconiza a Súmula nº 459 do C.TST.

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