Página 3077 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

por cada diligência a ser efetuada, deferido, desde logo, o bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, bem como a utilização do sistema INFOJUD para requisição da última declaração de bens do executado, o sistema RENAJUD, para localização de veículos, deferido, desde logo, o bloqueio de transferência como de praxe e o sistema SERASAJUD para inclusão do nome do (a) s executado (a) s no cadastro de inadimplentes. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e mediante o recolhimento da taxa pertinente, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, para protesto da decisão judicial transitada em julgado, expediente que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil/2015. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV: MARIA EDUARDA ZACHO (OAB 481638/SP), MARIA EDUARDA ZACHO (OAB 481638/SP), REGIS ANTONIO DINIZ (OAB 122216/SP), REGIS ANTONIO DINIZ (OAB 122216/SP)

Processo 100XXXX-42.2024.8.26.0581 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.F.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: CRISTIANE KARAN CARDOZO SANTAREM (OAB 110064/SP)

Processo 100XXXX-02.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.D.L. - Designei audiência de conciliação para o dia 04/07/2024 às 12 horas, a realizar-se na sala de audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams. Certifico e dou fé que a Intimação ao (à) autor (a), na pessoa de seu (sua) advogado (a), bem como ao (à) procurador (a) do (a) autor (a), para comparecerem à audiência de conciliação acima designada, a realizar-se na sala de audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, a realizar-se na sala de audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, e para tanto deverão as partes informar e-mail válido e número de telefone de contato, para envio do link de acesso, bem como manifestar a anuência nos termos do artigo 3º do Ato Normativo do Nupemec n. 01/2020. (Obs.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, art. 334, § 3º , CPC/2015; 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e do CPC) foi remetida ao DJE - ADV: DAVID RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar