Página 212 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 10 de Maio de 2024

ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), ADV: GILMAR ARAUJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 783202/AM) - Processo 068XXXX-36.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Raimundo Auzier dos Santos - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Vistos, Com fulcro no art. 331 do CPC, torno sem efeito a sentença de fls. 83 e determino o prosseguimento do feito. Primeiramente, concedo a gratuidade de justiça requerida, uma vez que o pleito atende ao disposto nos arts. 98 e 99, § 3º do CPC. Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo , inciso VIII, do CDC. A lei ritual pode sofrer mitigações, ao fito de que, sem prejuízo da autocomposição o que pode ser dar a qualquer fase processual a tentativa de mediação por parte do CEJUSC será adiada para momento oportuno. Nesse sentir, CITE-SE O RÉU preferencialmente por portal eletrônico para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta. Na impossibilidade, expeça-se carta. Cite (m)-se e intime (m)-se. Cumpra-se. Manaus, 08 de maio de 2024. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juiza de Direito

ADV: JAMILE RIBEIRO DA SILVA (OAB 4977/AM), ADV: JAMIL RIBEIRO DA SILVA (OAB 7167/AM), ADV: RAIMUNDO EDSON TORRES LIMA (OAB 8732/AM), ADV: GLÊNA MARIA RAMALHO CORREIA (OAB 9837/RN) - Processo 068XXXX-02.2020.8.04.0001 (apensado ao processo 063XXXX-70.2019.8.04.0001) - Embargos à Execução - Protesto Indevido de Título - EMBARGANTE: Angela Sammer Alencar Vieira - EMBARGADO: Julio Cesar de Carvalho Homem de Galvão - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos embargos à execução opostos por Angela Sammer Alencar Vieira contra Julio Cesar de Carvalho Homem de Galvão. Afastadas as alegações vertidas, condeno a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet http://www.tjam.jus.br; 2) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016PTJ, de 26/09/2016, ambos deste E. Tribunal de Justiça. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC). P.R.I.

ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 1450A/AM), ADV: MAGDA REBELO PONTES (OAB 14355/AM), ADV: CAROLINA GOMES MAR (OAB 8627/AM), ADV: SULAMITA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 4782/AM) - Processo 068XXXX-97.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EXEQUENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - EXECUTADO: Pedro Ares de Souza Ribeiro - Intime-se a parte requerente/exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste, requerendo o que entender de direito.

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