Página 2907 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Novembro de 2016

Processo 001XXXX-41.2008.8.26.0198 (apensado ao processo 001XXXX-76.2008.8.26.0198) (198.01.2008.016805) - Outros Feitos não Especificados - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.S.R.O. - Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que no prazo de 48 hs., devolva o mandado de fls. 134, devidamente cumprido ou informe a cerca dos motivos da demora ou descumprimento, nos termos do capitulo VI, item “2”, subitem 2.6 das NSCGJ. - ADV: GUIOMAR SANTOS ALVES (OAB 250026/SP)

Processo 001XXXX-95.2008.8.26.0198 (198.01.2008.016976) - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - H.K. -Juiz (a) de Direito: Dr (a). Raul Márcio Siqueira JuniorVistos.Trata-se de ação de DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA de HERMANN KREISEL proposta pelos herdeiros de HELENA KREISEL FERREIRA. Aduzem os autores, em apertada síntese, que Helena era filha do réu, qual era casado com sua mãe, falecida em 2006. Relatam que o requerido, há 54 anos, saiu de casa e não mais retornou. Narram que o requerido não deixou procurador ou mandatário, não possuía bens, contudo há expectativa de aquisição de direitos hereditários. Expondo quanto aos seus direitos, requerem a declaração de ausência do requerido. Juntaram os documentos de fls. 05/14 e 20/24. Expedidos os ofícios para tentativa de localização do requerido (fls. 27/32), quais restaram infrutíferos (fls. 37, 39, 41/42 e 53/55).Comunicado nos autos o falecimento da autora (fls. 70/73), sendo realizada a habilitação dos herdeiros (fls. 89/107).Nomeado o curador provisório (fl. 116).Realizada a arrecadação e o depósito dos bens do ausente (fl. 123).Citado por edital (fl. 125), com publicação por 01 ano (fls. 142/147), o requerido não apresentou contestação (fl. 126) , ocasião que fora nomeado-lhe curador especial (fls. 129), qual apresentou contestação por negativa geral (fls. 132/133). É o relatório.Fundamento e Decido.Os elementos de prova carreados aos autos são de molde a possibilitar o acolhimento da pretensão deduzida na inicial.Com efeito, foram expedidos vários ofícios na tentativa de localização do réu, sobrevindo aos autos somente respostas negativas prestadas pelas instituições oficiadas.Foi também efetivada a citação do requerido por edital, não tendo vindo aos autos qualquer manifestação.Todos esses elementos comprovam, satisfatoriamente, o desaparecimento do requerido por tempo substancial, razão pela qual entendo desnecessária a realização de audiência de justificação.Não há, por outro lado, notícia de que o requerido tenha deixado representante ou procurador a quem tenha incumbido de lhe administrar os bens, ao contrário, a parte autora relatou exatamente o contrário.Nesse ínterim, reputo preenchidos os requisitos estampados nos artigos 22 do Código Civil e 744 do Código de Processo Civil.Pelo exposto, DECLARO A AUSÊNCIA de HERMANN KREISEL e determino que se arrecadem os bens conhecidos dele, lavrando-se auto circunstanciado da arrecadação , para o qual deverão ser intimados o órgão do Ministério Público e o representante da Fazenda Estadual.Nomeio o autor ADÃO FERREIRA curador do ausente (CC, art. 25, § 2º), fixando-lhe os seguintes poderes e obrigações: a) representar o ausente em juízo ou fora dele, com assistência do órgão do Ministério Público; b) ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes; c) administrar os bens arrecadados; d) prestar contas ao final de sua gestão (CC, art. 24, e CPC, art. 738, § 1º, c.c. art. 744). Intime-se o autor para prestar compromisso.Expeça-se mandado de arrecadação dos bens e direitos do ausente, observando-se as formalidades legais.Feita a arrecadação, publiquem-se editais durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens (CPC, art. 745).Em obediência ao disposto no artigo , inciso IV, do Código Civil, e artigo 94, da Lei nº 6.015/73, expeçam-se mandados e ofícios para o registro desta declaração de ausência no Serviço de Registro Civil da Comarca de Franco da Rocha, último domicílio conhecido do requerido.Ciência ao MP.P.I.C.Franco da Rocha, 27 de outubro de 2016. - ADV: ALINE SILVA ARAUJO (OAB 264837/SP)

Processo 001XXXX-16.2010.8.26.0198 (198.01.2010.018962) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - R.C.M. -Cumpra-se a autora, integralmente o despacho de fls. 261, no prazo de 05 dias, no silêncio, determino a intimação pessoal e por carta da autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob as pena da lei.Int.-se. - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP)

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