quo.
(4), (5), (6), (7) e (8) Dos arts. 186, 422, 710, 714, 717, 718, 721 e 927 do CC/02 e do Código de Processo Civil, 4º da Lei de Introdução do Código Civil, arts. 27, 'j', 32, § 7º, 34, e 36 da Lei 4.886/65.
A recorrente alega violação aos arts. 186, 422, 710, 714, 717, 718, 721 e 927 do CC/02 e do Código de Processo Civil, 4º da Lei de Introdução do Código Civil, arts. 27, 'j', 32, § 7º, 34, e 36 da lei. 4.886/65, alegando que tinha contrato de exclusividade com a recorrida, que demonstrou a existência de contrato de exclusividade por meio de prova testemunhal e documental e que a recorrida deve reparar os danos sofridos com a rescisão do contrato, sem o devido aviso prévio.