Página 536 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 16 de Maio de 2017

Proc. 001XXXX-77.2015.8.19.0054 - MARCOS PAULO CARDOSO DA SILVA E OUTROS (Adv (s). Dr (a). NELSON GUARANY DE CARVALHO (OAB/RJ-078066), Dr (a). LEANDRO CLETO LUQUINI (OAB/RJ-186572), Dr (a). ALESANDRA MACHADO DA SILVA (OAB/RJ-186573), Dr (a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) À Defesa dos acusados Camilo e Marcos para informar o endereço da testemunha Raimunda Cardoso da Silva.

Proc. 003XXXX-34.2015.8.19.0054 - MP X FLÁVIO NOGUEIRA DA SILVA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). JOÃO SARAIVA LEÃO JUNIOR (OAB/RJ-141714), Dr (a). ALEXANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/RJ-142118), Dr (a). CLERISTON OLIVEIRA BONIFACIO SANTOS (OAB/MG-123058), Dr (a). ALEXANDRE DA COSTA SILVA (OAB/RJ-115724) Despacho: Analisando os autos, verifico que assiste razão ao advogado do réu Lucas, uma vez que, não obstante a decisão que designou audiência ter sido proferida em 24/02/2017, esta somente foi publicada na data de 05/04/2017, ou seja, após a distribuição das reclamações trabalhistas pelo referido patrono. Ante o exposto, redesigno a audiência para o dia 20/07/2017, às 16 horas. Expeçam-se as diligências necessárias. Publique-se e intimem-se.

Proc. 008XXXX-75.2016.8.19.0054 - VICTOR VALLADARES SILVA E OUTROS (Adv (s). Dr (a). MANOEL MENDONÇA GOMES (OAB/RJ-184331), Dr (a). DEJAIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/RJ-085565), Dr (a). PAULO AFONSO VARGAS CHICON (OAB/RJ-121246) MP Sentença: ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para:A) CONDENAR o réu EVANDRO DA COSTA DE SOUZA pela prática do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal;B) CONDENAR o réu EVANDRO DA COSTA DE SOUZA pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal;C) CONDENAR o réu EVANDRO DA COSTA DE SOUZA pela prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal;D) ABSOLVER o réu EVANDRO DA COSTA DE SOUZA com relação ao crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, nos termos do artigo 386, I do Código de Processo Penal;E) ABSOLVER o réu EVANDRO DA COSTA DE SOUZA com relação ao crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo Penal;F) ABSOLVER os réus VICTOR VALLADARES SILVA e ANDERSON DE OLIVEIRA PEREIRA de t

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar