Página 2134 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

rápida solução da lide, através da duração razoável do processo, o que flagrantemente não ocorrerá se for interpretada a norma constante no artigo 334, do CPC, como norma cogente para o início do procedimento.Atento à essa situação fática, desprezada pelos legisladores, é que prescreve o enunciado 35 da ENFAM que Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.Uma vez que o artigo 359, do CPC em vigor, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes o início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo.Dessa sorte e no mais, cite-se a parte ré, nos termos dos artigos 335 e 212, ambos do CPC, ocasião em que o prazo para contestação passará a fluir a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 344, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária (CPC, arts. 350 e 351), com observância do disposto nos artigos 146, 343, do CPC.Após, tornem os autos conclusos para as hipóteses previstas no capítulo X do livro I do CPC.Tudo com observância do disposto nos artigos 238 a 275, do Código de Processo Civil.Servirá a presente para fins de citação, como decisão carta, expedindo-se carta de citação.Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)

Processo 101XXXX-73.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo ciência acerca do (s) AR (s) negativo (s). - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)

Processo 101XXXX-72.2016.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Manifestese o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo ciência acerca do (s) AR (s) negativo (s). - ADV: LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)

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