indenização, entretanto, tem incidência desde seu arbitramento (Súmula nº 362 do E. STJ)- Correto o reconhecimento da sucumbência recíproca e respectiva repartição dos ônus em partes iguais entre os litigantes - Litigância de má-fé pelos requeridos não configurada - Agravo retido e apelo dos autores improvidos, acolhido em parte o recurso dos réus.
Os embargos de declaração opostos por ambas as partes foram rejeitados na origem (fls. 3808-3811, e-STJ).
Nas razões do recurso especial (fls. 3844-3856, e-STJ), os insurgentes apontam violação aos artigos 3º, 267, 934, incisos I e III, 535, inciso II, CPC/73; aos artigos 186, 927, 393 e 944 do Código Civil e ao artigo 69 do DL 24.643/34.