Página 322 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 18 de Janeiro de 2018

no título deve ser considerado no quantum total da dívida, nos termos do art. 62, inc. II, alínea 'd', da Lei nº 8.245/91. Não sendo este o caso dos autos, deve ser observada a regra do art. 20 e parágrafos do Código de Processo Civil. Omissis."(20070110741806APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 01/04/2009, DJ 20/04/2009 p. 74) Execução. Título extrajudicial. Locação de bem imóvel. Embargos do devedor. Data da desocupação do prédio. Ônus da prova carreado à embargante. Contrato com prazo determinado. Desocupação antecipada incontroversa. Culpa da locatária reconhecida. Incidência da multa compensatória. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Multa moratória estipulada no contrato que não viola qualquer disposição legal. Honorários advocatícios contratualmente previstos que não podem prevalecer sobre aqueles fixados pelo magistrado em razão da sucumbência. Despesas com pintura do prédio. Verba indevida. Contrato que perdurou por curto lapso temporal. Inexistência de prova quanto à necessidade do referido reparo. Recurso parcialmente provido. (TJSP. Ap. nº 1026828004. Des. Walter Cesar Exner. 32ª Câmara de Direito Privado. 17.04.2008) (g.n.) PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - CHAMAMENTO AO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O FIADOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA NA EXECUÇÃO QUE ALTEROU AS CLÁUSULAS DO CONTRATO - ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO -AUSÊNCIA - EXECUÇÃO NOS TERMOS DA ALTERAÇÃO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO FIADOR - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - EXCLUSÃO - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CUMULAÇÃO COM VERBA DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - - (omissis) - A cobrança dos honorários contratuais cumulativamente com a verba de sucumbência arbitrada incorre em bis in idem, devendo ser excluída da condenação uma das verbas, sob pena de enriquecimento ilícito. - Nos termos do art. 21 do CPC"se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". (g.n.) (TJMG. Apelação Cível nº 1.0024.05.849490-7/001. Des. IRMAR FERREIRA CAMPOS. 17ª Câmara Cível. Data do Julgamento: 28/08/08. Data da Publicação: 16/09/08) Assim também já se posicionou o colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis:"PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. SENTENÇA DE MÉRITO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. FIXAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART. 20 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA LEI 8.245/91. A regra prevista no art. 62, II, letra d, da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora. In casu, tratandose de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houve purga da mora, aplicável ao caso a regra geral do art. 20 do CPC, que confere ao julgador a fixação do percentual da verba de patrocínio. Recurso não conhecido."(REsp 469.739/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18.02.2003, DJ 31.03.2003 p. 258). Em consequência, venha nova inicial na íntegra. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018 15:46:48. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta

N. 074XXXX-75.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE. Adv (s).: DF30734 - FREDERICO VELOSO DE MELO. R: CARLOS ALBERTO PLACIDO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 074XXXX-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PLACIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1 ? Instruir a inicial com documentação hábil a provar a propriedade sobre a unidade condominial da qual advêm os débitos ora cobrados. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA QUEM FIGURA COMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO JUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. \B1. As obrigações condominiais têm natureza propter rem, portanto, aderem à coisa e não à pessoa que as contraiu, vinculando a obrigação à titularidade do bem. Nesses termos o proprietário do imóvel responde pela obrigação, ainda que não possuísse a posse do bem à época em que a dívida foi contraída.\b 2. Restando comprovada a violação do dever de boa-fé - elemento subjetivo - por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, deve ser aplicada a penalidade por litigância de má-fé. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (20070110493930APC, Relator MARIA BEATRIZ PARRILHA, 4ª Turma Cível, julgado em 30/06/2008, DJ 16/07/2008 p. 39). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018 16:08:46. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta

N. 070XXXX-56.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMÍNIO DO BLOCO A DO SCLN 312. Adv (s).: DF15679 - TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR. R: PAULO DUBOIS SOBRINHO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 070XXXX-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO BLOCO A DO SCLN 312 EXECUTADO: PAULO DUBOIS SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1 ? Instruir o presente feito com a cópia da ata da assembleia em que foram instituídas as taxas objeto da presente execução. 2 - Juntar ata de assembleia ou a convenção de condomínio devidamente registrada em cartório para constatar se a pessoa que outorga a procuração está investida de poderes para tanto. Nesse sentido é o entendimento deste eg. TJDFT: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SÍNDICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL. CONFIRMA PROCURAÇÃO AUSÊNCIA. POSTERIOR JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Preconiza o artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, que a petição de agravo de instrumento será instruída com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2. Por sua vez, o art. 12, IX, do Código de Processo Civil c/c o art. 1348, II, do CC, dispõem que os condomínios são representados pelo síndico, o qual deverá estar devidamente habilitado a demonstrar sua condição de administrador da coisa comum. 3. É inadimissível a complementação de documentação obrigatória do agravo de instrumento em razão da preclusão consumativa em relação à formação do recurso, que se dá no momento de sua interposição. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.899267, 20150020220904AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/10/2015, Publicado no DJE: 16/10/2015. Pág.: 143) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018 16:40:04. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar