Página 4872 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Afirmam, ainda, afronta aos arts. do Código Civil; art. 267, IV, do CPC/73, e art. , VIII, d, da Lei Complementar n. 75/93, sustentando a ilegitimidade do Ministério Público para propor a respectiva ação civil, tratando-se de direitos individuais disponíveis.

Invocam afronta aos arts. , , III e 10, VIII, da Lei n. 4.595/64 e aos arts. , parágrafo único e , III, da Lei n. 10.048/2000, considerando que a competência para tratar do tema relativo ao funcionamento das agências bancárias seria da União.

Finalmente, apontam violação do art. 13 da Lei da Ação Civil Pública e do art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, pois seria descabida a condenação dos recorrentes em danos morais, uma vez que tal condenação não pode ser imposta de forma genérica ou, de outra forma, a redução da multa cominatória.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar