das despesas comuns, sob pena de enriquecimento sem causa – Impossibilidade da dispensa do pagamento das contraprestações sob pena de incentivar-se o locupletamento ilícito – Aquisição do bem quando já existente e atuante a associação autora, bem como pagamentos anteriores das mesmas verbas, que fazem presumir adesão anterior voluntária e tácita à entidade – Garantia constitucional contida no art. 5º, XX, que, ademais, cede passo a dispositivo de igual natureza previsto no inciso XXIII do mesmo artigo, que cuida da função social da propriedade - Apelo desprovido."
Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega violação dos arts. 53, 54, I e IV, 582, 584, 1.315, 1.331 e 1.334, I, do Código Civil de 2002; art. 355, I, do Código de Processo Civil de 1973; arts. 17 e 22, da Lei nº 6.766 de 1979; art. 5º, XX, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que: a)"O recorrente jamais fez parte da constituição da aludida associação ou mesmo a ela aderiu, visto que foi criada posteriormente à aquisição do imóvel pelo primeiro"(e-STJ, fl. 539); b)" Apenas se houvesse a correta e legal instituição de condomínio é que poder-se-ia exigir o pagamento de taxa para conservação ou outra qualquer visando as áreas comuns aos condôminos, o que não é o caso a olhos vistos "(e-STJ, fl. 540); c)" o loteamento Vale das Laranjeiras jamais se apresentou como 'loteamento fechado' ou na forma de condomínio, sendo que em sua certidão de matrícula, nenhuma menção há nesse sentido "(e-STJ, fl. 544).
É o relatório. Decido.