Página 433 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 13 de Julho de 2018

8265 - AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO (ADVOGADO) DENUNCIADO:MAPFRE SEGUROS Representante (s): OAB 12599 - VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO (ADVOGADO) OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE (ADVOGADO) OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) OAB 16956 -LUCAS NUNES CHAMA (ADVOGADO) OAB 9.446 - JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (ADVOGADO) OAB 27157 - PAULO VIEIRA HADAD MELO (ADVOGADO) . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Processo nº 00269117220118140301 Vistos etc. Nazaré do Socorro Assunção Evangelista, Thuane do Socorro Evangelista, Thaynara do Socorro Evangelista e Thayse do Socorro Evangelista ajuizaram a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais por Acidente de Trânsito em face de Companhia Paraense de Refrigerantes - COMPAR, ambos qualificados. Às fls. 30 foi deferido o pedido de denunciação à lide da seguradora MAPFRE Seguros. Às fls. 32/63 a requerida COMPAR apresentou contestação. Às fls. 150/173 a denunciada MAPFRE apresentou contestação. Às fls. 175/179 a querida COMPAR manifestou-se sobre a contestação da MAPFRE. Às fls. 180/189 a (s) parte (s) autora (s) manifestaram-se sobre a contestação. Às fls. 270 certificou-se que a requerida e a denunciada apresentaram memoriais finais no prazo legal, e a parte autora, fora do prazo legal. Às fls. 272/273 este juízo proferiu decisão interlocutória. Às fls.282 houve audiência de conciliação, e A REQUERIDA COMPAR E AS AUTORAS TRANSIGIRAM. RELATADO. DECIDO. Diz o caput do artigo 200 do Código de Processo Civil: "Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais." Por sua vez, os artigos 840 e 842 do Código Civil/2002 dispõem que: "Art. 840 - É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." "Art. 842. A transação farse-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz." No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito. Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art. 104 do Código Civil. Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil Pátrio. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REQUERIDA COMRPAR E AS AUTORAS NAZARÉ DO SOCORRO ASSUNÇÃO EVANGELISTA, THUANE DO SOCORRO EVANGELISTA, THAYNARA DO SOCORRO EVANGELISTA E THAYSE DO SOCORRO EVANGELISTA, MATERIALIZADO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE CONSTANTES DO TERMO DE AUDIENCIA DE FLS. 282 PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 840 DO CC/2002 E ART. 515, II DO CPC. EM CONSEQUÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A REQUERIDA COMPAR, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA B DO CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMESE. VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO EM RELAÇÃO A DENUNCIADA MAPFRE SEGUROS. Belém, 06 de julho de 2018 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital

PROCESSO: 00280818220098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910609782

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Ação: Procedimento Sumário em: 13/07/2018 AUTOR:LEONIR JOSE DA ROCHA Representante (s): ANGELO HONORIO LEAL SANTOS (ADVOGADO) REU:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S.A Representante (s): OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE (ADVOGADO) OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) REU:BRADESCO SEGUROS S/A Representante (s): OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE (ADVOGADO) OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) . Processo nº 00280818220098140301 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à petição de fls.108-110. 2. Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3. Após, conclusos. 4. PRIC. Belém-PA, 10 de julho de 2018 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital

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