Página 5481 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Novembro de 2018

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MATRÍCULA EM CRECHE OU INSTITUIÇÃO PRIVADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O Poder Judiciário deve velar pela aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, controlando a legalidade e a implementação de políticas públicas educacionais, quando o Poder Executivo se revele omisso, não implicando em ingerência; 2. O artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigos 54, inc. V, 88, inc. I, 208, inc. III, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei n. 9.394/96, art. , IV e 11, inciso V), Constituição Estadual (Art. 157, IV) e a Legislação Estadual, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 26/98, art. 39), asseguram à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche (CMEIS) e pré-escola, pelo Poder Público, de forma gratuita; 3.

Compete ao Poder Público prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária Anual, os recursos públicos necessários à implementação de creches e pré-escola, com disponibilidade de vagas para todos os que delas necessitem ; 4. Não há impedimento legal a aplicação de medidas judiciais tendentes a garantir a educação infantil, como aplicação de astreintes, ante o não cumprimento do dever constitucional imposto ao ente público; 5. As crianças têm o direito de efetivar as suas matrículas em CMEIS próximo às suas residências, de acordo com o art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente visando o acesso ao meio que lhes possibilitem o desenvolvimento integral. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Reexame Necessário 012XXXX-06.2016.8.09.0052, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, julgado em 27/03/2018, DJe de 27/03/2018)

No que concerne ao oferecimento da creche em período integral, há que se considerar as necessidades do núcleo familiar em que se insere o impetrante, cujo genitor, conforme se dessume dos autos, precisa trabalhar o dia todo para lhe prover a subsistência.

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