Página 415 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2019

editalícia, caso não sejam encontrados pessoalmente, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Outrossim, na forma do artigo 889, do Código de Processo Civil, ficam desde já, intimados da data e horário dos leilões o coproprietário, o promitente comprador/devedor, senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os depositários ficam advertidos a manter e conservar fielmente os bens, sob as penas da lei, apresentando-os a quem desejar vê-los, com vistas a arrematação em leilão. E para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o presente edital é afixado no local de costume deste Fórum e publicado no site do gestor de acordo com artigo 887 do NCPC. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), THIAGO DE MATOS MOREGOLA (OAB 232437/SP)

Processo 000XXXX-22.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - O (A) MM. Juiz (a) de Direito do SAF -Serviço de Anexo Fiscal da comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr (a). DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os executados, que por este Juízo se processam os autos das execuções fiscais a seguir indicadas, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do NCPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, e conforme Art. 31 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da NILTON BRANCALLIÃO LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (www.brancalliao.com.br), a cargo do (a) gestor (a) ora nomeado (a) Senhor NILTON BRANCALLIÃO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP 728, seu Preposto JORGE LUIZ MOLGADO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP 1.008, ou a ele conferir, em condições que segue: DESCRIÇÃO DO BEM: A) 37 caixas de piso laminado 86m², avaliado em 6.364,00; B) 210 metros linear de rodapé MDF revestido, cores variadas, avaliado em R$ 2.100,00; C) 1015 m² de ferro PVC 200x8, avaliado em R$ 16.747,50; D) 20 batentes de madeira para pintura Drywall, avaliado em R$ 2.800,00. AVALIAÇÃO: R$ 28.011,50, em 06/2016, fls. 67. DO PERÍODO EM QUE SE REALIZARÁ O LEILÃO: O 1º leilão terá início dia 07 de outubro de 2019 às 14h:00m com encerramento dia 10 de outubro de 2019, às 14h:00m e 2º leilão terá início dia 10 de outubro de 2019, às 14h:01m com encerramento dia 31 de outubro de 2019, às 14h:00m. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: em 1º leilão o (s) bem (ns) será(ão) vendidos pelo valor de avaliação, caso não houver licitante no período do 1º leilão, em 2º Leilão, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANÇOS PELA INTERNET: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento/habilitação prévio, no prazo de até 72 horas de antecedência do leilão e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: propostas@niltonbrancalliao.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante cartório onde tramita o processo, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Nilton Brancallião, telefone (11) 4555-2117 / 4309-0000 e e-mail: contato@niltonbrancalliao.com.br. DA PREFERÊNCIA DA ARREMATAÇÃO DE FORMA ENGLOBADA: Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes, no entanto, terá preferência quem oferecer lance com o objetivo de arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil. DOS LICITANTES: de acordo com o artigo 890 do NCPC poderá dar lance todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; os leiloeiros e seus prepostos; os advogados das partes; o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, e demais servidores e auxiliares da Justiça. DA ADJUDICAÇÃO: Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para a adjudicação do bem pela exequente, contados a partir da arrematação (art. 24, II, b da Lei 6.830/80). Poderá a exequente expressamente desistir do último prazo, declarando não se interessar em adjudicar o bem. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903, caput, do NCPC). DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do NCPC). Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos e o restante em até vezes 60 (sessenta) vezes, devendo ser observado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada parcela mensal, quando se tratar de bens móveis e de R$ 1.000,00 (um mil reais), quando se tratar de bens imóveis, limitada à quantidade de parcelas à observância desses pisos, ficando limitada à quantidade de parcelas até que seja atingido este piso, nos moldes do § 11 (com redação dada pelo artigo 34 da Lei nº 10.522 de 19/07/2002) do artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Fica o arrematante desde já, ciente de que, existe a obrigatoriedade do recolhimento do percentual de 50% (cinquenta) por cento a título de primeira parcela da arrematação no que tange apenas aos bens móveis que não possuem registro em órgãos de controle, tais como, máquinas, equipamentos, móveis, etc., excetuando-se, por conseguinte, apenas os veículos que possuem registro junto à CIRETRAN. Outrossim, fica o arrematante ciente de que o pagamento do valor integral da arrematação, ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente entre valor total da dívida e o valor da arrematação deverá ser efetuado, obrigatoriamente, em dinheiro ou através de Transferência Eletrônica Disponível - TED judicial, e que o requerimento de parcelamento deverá ser instruído com os documentos necessários à identificação do arrematante e de seu domicílio, à demonstração de que possui capacidade financeira compatível com o valor das parcelas, bem como à comprovação de sua regularidade fiscal. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

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