Página 211 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Setembro de 2019

prequestionada, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, caso o Tribunal superior assim o considere.

4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.”

A parte recorrente sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido teria violado o disposto nos artigos 158, parágrafo único, 301, §§ 1º, 2º E 3º, 467, 468, 471, 472, 473, 474, 475-B e § 1º e 741, inciso VI do Código de Processo Civil, 1º do Decreto nº 20.910/1932, 8º, 9º e 10 da Medida Provisória Nº 2.22545/2001, 884 e 885 do Código Civil.

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