Página 47 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 26 de Dezembro de 2019

(dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 71596/2018, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de ALtAMIR DA SILVA MOURA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 02973296629, CPF XXX.264.442-XX, pelo período de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 85899/2016, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de PAULINO VALDeCIR COVALSKI, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01102318907, CPF XXX.028.809-XX, pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 137820/2016, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de GUStAVO LUIS MANICA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05198802895, CPF XXX.615.559-XX, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 97717/2016, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de VALDeCIR JORGe bReSIANI, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01219903388, CPF XXX.847.439-XX, pelo período de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 133189/2016, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de ADeLAR PINHeIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05298949938, CPF 036.669-129-58, pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 133203/2016, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de NeRI JOÃO RIttA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01272585293, CPF XXX.705.649-XX, pelo período de 07 (sete) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 134190/2016, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de NeRI JOÃO RIttA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01272585293, CPF XXX.705.649-XX, pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 218, III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 25534/2017, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de NAtALIA De ANDRADe tURCAttO, portadora da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 06027194465, CPF XXX.395.459-XX, pelo período de 03 (três) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 89103/2016, SUSPeNDeR o direito de dirigir veículos automotores de tIAGO ANtUNeS, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 04275886825, CPF XXX.154.169-XX, pelo período de 01 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê -lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 261, § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 122611/2015, CASSAÇÃO do direito de dirigir veículos automotores de AQUILeS DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 01486715896, CPF XXX.611.929-XX, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 263, I, do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 29318/2016, CASSAÇÃO do direito de dirigir veículos automotores de JUAN FLAVIO ALbIeRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05276274317, CPF XXX.099.939-XX, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 263, I, do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão do Processo Administrativo nº. DR14 123702/2016, CASSAÇÃO do direito de dirigir veículos automotores de VALDeCIR bRUM De CAMARGO JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº. 05358025150, CPF XXX.608.029-XX, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do art. 268, II do Código Nacional de trânsito brasileiro, por ter infringido ao art. 263, I, do referido Diploma Legal;DETERMINAR: I - a anotação das penalidades nos prontuários dos condutores para efeitos dos Artigos 159, § 7º, 256 § 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no Art. 290, parágrafo único, todos do CTB; e II – COMUNICAR o DENAtRAN, conforme a exigência do Art. 22, VIII do Ctb. Intime-se o apenado a entregar sua CNH no prazo de 48 horas, juntando-a posteriormente aos autos. ReGIStRe-Se e PUbLIQUe-Se. Concórdia, 27 de dezembro de 2019. Dr. MARCeLO SAMPAIO NOGUEIRA. Del. Reg. Pol. 14ª DRP/CIRETRAN

Cod. Mat.: 646240

eDItAL De NOtIFICAÇÃO DOS AtOS PUNItIVOS De CASSAÇÃO DA CARteIRA NACIONAL De HAbILItAÇÃO Vivian Garcia Selig, Autoridade de Trânsito responsável pela 5ª DRP de Tubarão, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Portaria nº 440/DetRAN/ASJUR/2015, e com fundamento no art. 256, inciso V , e art. 263, do Ctb, c/c art. 10, § 2º, e art. 17 da Resolução nº 182/2005 do CONtRAN, faz saber que, após esgotados os meios ‘previstos para notificar o condutor penalizado, resolve I – CASSAR a carteira nacional de habilitação de: LUIz FeRNANDO VOLPATO CARDOSO, portador (a) da CNH nº 02349298142, CPF nº XXX.984.139-XX, por infringência ao art. 162, II, do Ctb, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo DR05 253/2018; VANDERLEI FERNANDES MARTINS, portador (a) da CNH nº 03295276597, CPF nº XXX.609.489-XX, por infringência ao art. 162, II, do Ctb, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo DR05 232/2018; MARCIEL LAUREANO DE MEDEIROS, portador (a) da CNH nº 03987510406, CPF nº XXX.372.769-XX, por infringência ao art. 162, II, do Ctb, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo DR05 251/2018; ADRIANO PAES FERMIANO, portador (a) da CNH nº 03510661877, CPF nº XXX.639.889-XX, por infringência ao art. 162 do Ctb, em conformidade com a decisão prolatada no processo administrativo DR05 114/2018; E, constando nos autos dos respectivos processos que os (as) condutores (as) penalizados (as) se encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, interpor recurso JARI e ou entregar a sua CNH no órgão de registro de habilitação, situado na Rua Altamiro Guimarães, nº 864, Centro tubarão/SC. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. tubarão, 27 de dezembro de 2019, Vivian Garcia Selig, Delegada Regional de Polícia Civil, da 5ª DRP de Tubarão.

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