Página 4148 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Fevereiro de 2020

aos autos certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados junto ao I.N.S.S., sob pena de indeferimento. Para cumprimento, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e consequente arquivamento. Int. - ADV: EUGENIO PROENÇA DE GOIS FILHO (OAB 284782/SP)

Processo 100XXXX-14.2020.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.M. - A.S.M. - Concedo os benefícios da justiça gratuita. I) Preenchidos os requisitos legais (art. 615 do CPC), determino o processamento do inventário dos bens deixados por Luciano Pedroso Mendonça, devendo ser observado o disposto nos artigos 610 e seguintes do CPC. Em atenção ao art. 617 do CPC, nomeio Juliana da Silva Mendonça para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, o que é feito em atenção à celeridade e à economia processual. II) Caberá ao inventariante, no prazo de 20 dias da data da sua nomeação, apresentar as primeiras declarações (art. 620 do CPC). Também caberá ao inventariante apresentar, se ainda não o fez: Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”; Documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges), bem como declaração dos bens do espólio e respectivo valor; Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal). Os lançamentos fiscais dos imóveis; Plano de partilha, se o caso; Em seguida, ao Ministério Público. Recolhimento dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à declaração e recolhimento do ITCMD; Feitas as primeiras declarações, o processo de inventário terá seguimento com a citação daqueles que foram qualificados como herdeiros e não estão representados nos autos, ou seja, cônjuge, companheiro, os herdeiros e os legatários, cabendo ao inventariante indicar o endereço para citação. Também prosseguirá com a intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público, se houver menores e incapazes (art. 626 do CPC). Havendo a constatação de que não houve manifestação por prazo superior a 60 dias, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. - ADV: ISAIAS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 402943/SP)

Processo 100XXXX-66.2020.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.B.A. - Vistos. Designo audiência de mediação e conciliação para 08 de abril de 2020, às 11h30, a ser realizada pelo CEJUSC, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista, CEP 08040-000, 1º andar, sala 132. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e passará a fluir a contar da audiência de mediação e conciliação, ou da última sessão de mediação (art. 334, § 2º), caso não haja autocomposição, ou quando qualquer das partes não comparecer. Cite-se e intime-se o requerido, ficando desde logo advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 344, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. , incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao (à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte requerente intimada para a audiência na pessoa de seu advogado constituído (art. 334, § 3º, do CPC), devendo haver intimação pessoal no caso de representação por Defensor Público ou advogado nomeado pelo Convênio . Intimem-se. - ADV: SIDNEI XAVIER MARTINS (OAB 361908/SP)

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