Página 50 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 7 de Abril de 2020

art. 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, na forma do art. 29 do CP, por três vezes em concurso material (art. 69 do CP), foi julgado, em 17/12/2019, tendo sido condenado à pena privativa de liberdade estabelecida em 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo vigente na cessação da atividade delitiva (junho/13), atualizado até o efetivo pagamento, pela prática do crime tipificado no art. , caput, da Lei 7.492/86; bem como ao pagamento de custas pro rata. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma dos arts. 43, 44, inc. I, § 2º, e 59, inc. IV, do CP, com a mesma duração da pena privativa de liberdade que ora se substitui; e por prestação pecuniária, no valor de 25 (vinte e cinco) salários mínimos (art. 45, § 1º, do CP), a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução. O réu poderá recorrer em liberdade, como respondeu ao processo.

Decorrido o prazo deste edital, terá mais 5 (cinco) dias para apelação, cujo prazo correrá em cartório. Este edital será afixado no átrio da Secretaria e publicado no Diário Eletrônico.

Edital

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