Página 19 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Julho de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

PORTARIA Nº 109, DE 14 DE JULHO DE 2020

O Chefe-Substituto da Seção Operacional da Gestão de Pessoas da GEXSLZ/INSS/SÃO LUIS/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 235, Inciso I, alínea b do rebimento Interno do INSS aprovado pela PT/MDS nº 414, de 28/09/2017, publicado no DOU nº 188-A, de 29/09/2017, que aprova o Regimento Interno do INSS, resolve:

Conceder pensão a contar de 29/06/2020, com base no artigo 217, Inciso I, artigo 218 e artigo 222, inciso VII, alínea b, ítem 6 da lei 8112/90, com redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 13.135/2015, a MARA CLEONICE DA SILVA SANTANA, viúva do servidor ANTONIO DE PADUA SANTANA, matrícula 0251295, MOTORISTA OFICIAL, classe S, padrão IV, falecido em 29/06/2020, considerando o contido no Artigo 218 da citada Lei, com a redação dada pela Lei nº 13.135/15, e equivalente a 100% da Base de Cálculo, (50% Cota Familiar + 10% por dependente = 60% do Valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito), cota 01/01, conforme ao disposto nos artigos 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo 35014.164750/2020-96.

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