IX - Negado Provimento.
Opostos embargos de declaração (fls. 246/252, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 258/267, e-STJ).
Nas razões do recurso especial (fls. 279/292, e-STJ), o ora agravante apontou, inicialmente, negativa de prestação jurisdicional, violação aos artigos 489 e 1,022, do Código de Processo Civil de 2015, sob o argumento de que mesmo após a oposição dos embargos de declaração a Corte estadual não se manifestou a respeito da aplicação dos artigos 1.301, 1.314, 1.331, 1.335 e 1.358-A, do Código Civil. No mérito, apontou violação ao artigo 1.301, do Código Civil, pois entende que não foi obedecido o afastamento mínimo legalmente exigido entre as construções. Asseverou, também, afronta aos artigos .314, 1.331, 1.335 e 1.358-A, do Código Civil, assentando que a construção é irregular pois está sobre área comum e de circulação. Destacou ofensa ao artigo 369 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 332 do CPC/73), pois arguiu a inconsistência do laudo pericial e foi ignorado. Aduziu que a complementação que solicitava nada tinha a ver com a análise técnica, mas de inclusão de dados.