Página 1402 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2020

(Dec.Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese que autorizará a restituição do bem livre de ônus. Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência acerca da realização de audiência de mediação/conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n.º 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM). A resposta do devedor fiduciante (réu) poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, e decorrido o prazo de cinco dias do cumprimento da liminar, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e em atenção aos benefícios do art. 212, parágrafos 1º e , do CPC. 2) Observe-se, desde já, que caso o (s) veículo (s) seja (m) localizado (s) em Comarca diversa, na forma do artigo , parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

Processo 100XXXX-83.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Benedito Martins - Grupo Mercado Livre e outros - Ciência as partes do e-mail e documentos juntados às págs. 306/310. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 323360/SP)

Processo 100XXXX-24.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - N.j Freire Serviços Médicos S/s LTDA - Municipio de Bragança Paulista - Por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3º, CPC), fica intimada a parte contrária para oferecer resposta à apelação, no prazo de 15 dias. Após, serão remetidos os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. - ADV: REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 132725/SP), TATIANA LIZA DA CUNHA (OAB 162489/SP)

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