Página 3283 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2020

Ante a declaração de insuficiência financeira e diante do estatuído no § 3º, do artigo 99, do NCPC, defiro ao (à) autor (a) os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do NCPC). Anote-se. 2- Considerando que, a teor do que estabelece o artigo 292, § 3º, do CPC/2015, “O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”, hei por bem fixar o valor da causa em R$ 13.189,57, que corresponde à diferença entre o valor atual dos alimentos e o que quer receber. Anote-se. 3- Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 10/11/2020, às 14:00 horas. 4- Cite-se e intime-se o réu. O (a) advogado (a) do (a) autor (a) deverá providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. As partes poderão arrolar até três testemunhas, que deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado (a). A ausência do (a) autor (a) importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado (a) em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte

endereço: Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2.201, Vila Euclides, Presidente Prudente-SP, CEP 19013-050. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)

Processo 101XXXX-70.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.G. - Fls. 01/11: Ante a declaração de hipossuficiência econômica, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Nos termos dos artigos 693 “caput”, 695 e 334 do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 14/10/2020, às 15:30 horas. 3- CITE-SE E INTIME-SE O (A) RÉU (RÉ), cientificando-o (a) e advertindo-o (a) de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 697 c/c artigo 335, inciso I, do NCPC), sob pena de revelia (artigo 344 a 346, do NCPC). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Coronel José Soares Marcondes, nº 2.201, Vila Euclides, Presidente Prudente-SP, CEP 19013-050. O (a) advogado (a) da autor (a) deverá providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. O não comparecimento injustificado do (a) autor (a) ou da (o) ré(u) à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, artigo 334, CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 4º, artigo 695, CPC). - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)

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