Página 1698 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Setembro de 2020

responsabilização por crime de desobediência (Art. 536, § 3º, do CPC). Intime-se, ainda, a parte executada, que para fins de cumprimento da sentença de obrigação de recomposição ambiental, a condenada deverá comparecer a SEMA municipal, tendo em vista a implementação do Plano de Execução Civil Ambiental nesta Comarca. Determino que a Secretaria Judicial, caso necessário, retifique a autuação do processo para adequá-lo à nova fase processual. Serve a presente de mandado/carta de citação/intimação para a parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá-PA, 18 de setembro de 2020. LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial PROCESSO: 00067224820138140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): ELAINE CRISTINA ROCHA A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 23/09/2020 REQUERENTE:BANCO VOLKSWAGEN SA Representante (s): OAB 21593-A - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (ADVOGADO) REQUERIDO:ANTONIA FERREIRA DA SILVA. ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas - Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas - Processo Cível - Rito Ordinário, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, ¿K¿, intime-se a parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais no prazo de 15 dias. Marabá/PA, 18 de setembro de 2020. ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA PROCESSO: 00086092820178140028 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 23/09/2020 EXEQUENTE:ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA Representante (s): OAB 19381 - TICIANA RACHEL DE OLIVEIRA MENDES (ADVOGADO) OAB 9505 -LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA (ADVOGADO) OAB 24082 - EVANDRO BATISTA NUNES JUNIOR (ADVOGADO) EXECUTADO:RICARDO CARDOSO ABADIA. Processo nº 000XXXX-28.2017.8.14.0028. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Exequente: ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA. Endereço: Rua Marechal Rondon, 174, Bairro Amapá, Marabá/PA. Executada: RICARDO CARDOSO ABADIA Endereço: Rua 11, Quadra 12, Lote 09, Bairro Morada do Sol, III Etapa, Araguaína/TO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E PENHORA Cite-se o (a) devedor (a) para pagar, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo indicado, proceda, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, observando que o valor deverá ser suficiente para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto de penhora e intimando-se o (a) executado (a). Se não localizar o (a) executado (a) para intimá-lo da penhora, o Sr. Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. No ato da citação, cientifique-se o (a) executado (a) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC). Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 85 do CPC. Senhor Escrivão (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4º, c/c artigo 139, inc. II), independentemente de nova conclusão: I. Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. I.I. Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe e adite o mandado, entregando-o ao meirinho. I.II. Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I). I.III. Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos. II. Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas. Fica o requerente cientificado de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá este despacho, mediante cópia, como Carta Precatória de Citação e Penhora, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI. Marabá/PA, 18 de setembro de 2020. LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 00098277820108140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO A??o: Averiguação de Paternidade em: 23/09/2020 REQUERENTE:T. L. F. S. REQUERENTE:D. P. F. S. Representante (s): MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES DE SOUZA (DEFENSOR) REQUERENTE:CLEIDE REGINA SALDANHA FRAZÃO REQUERIDO:JOAO NETO ALVES PEREIRA. Processo nº 000XXXX-78.2010.8.14.0028. $OBSERVACAO. REQUERENTE : THAFANY LORRANE FRAZÃO DOS SANTOS ENDEREÇO: NÃO FORNECIDO / NÃO FORNECIDO CEP: NÃO FORNECIDO BAIRRO: NÃO FORNECIDO REQUERENTE : DEBORA POLIANE FRAZAO DOS SANTOS ENDEREÇO:

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