SÃO VICENTE / Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0368/2024
Processo 101XXXX-37.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Sonia Gomes dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Os documentos que acompanham a petição de fls. 127/129 demonstram a AUSÊNCIA de um dos requisitos do artigo 300, “caput”, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, visto que NÃO HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR.
Vejamos: O autor deixou de comprovar a quitação das três últimas faturas de consumo de água, limitando-se a colacionar aos autos a fatura com vencimento em 05/03/2023 (fls. 130) e que apenas foi quitada no dia 10/05/2024 (fls. 131). Assim, eventual nova suspensão do fornecimento não guarda relação com o objeto inicial da ação e demonstra ser justificável e legal, seja pela ausência de comprovação de que as contas recentes estão quitadas (maio e abril), seja pelo grande lapso temporal entre o vencimento e quitação da conta de março.