Edital de Citação - 12/11/2018 do TJPR

Tribunal de Justiça

Comarcas do Interior

Conselho da Magistratura

LARANJEIRAS DO SUL LTDA

(CPF/CNPJ:

07.868.483/0001-90)

Est. Linha Invernada

Grande, s/n zona

rural - Centro -LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP:

85.301-970

• ITAU UNIBANCO

S.A. (CPF/CNPJ:

60.701.190/0001-04)

Avenida Brasil, 5141 -Zona 05 - MARINGÁ/

PR - CEP: 87.015-280

• J F DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA

- ME (CPF/CNPJ:

15.004.662/0001-07)

AVENIDA CARMEM

MIRANDA, 2343

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA CLIENTELLA ALIMENTOS LTDA. - ME E VITAZEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ("Recuperandas")

PELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº 0009782-66.2017.8.16.0017 de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, movida por CLIENTELLA ALIMENTOS LTDA. - ME E VITAZEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ("Recuperandas"). O Doutor Fábio Bergamin Capela, Meritíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, FAZ SABER, em razão das objeções ao plano de recuperação apresentado, que pelo presente edital ficam convocados todos os credores das empresas CLIENTELLA ALIMENTOS LTDA. - ME E VITAZEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ("Recuperandas"), para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada no dia 18/01/2019 às 13:30 horas (primeira convocação) com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados para a referida assembleia no dia 08/02/2019, às 13:30 horas (segunda convocação), quando será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. Local da realização da Assembleia: Auditório da Euro Condomínios, localizado naAv. Duque de Caxias, 882, 10º andar, Ed. New Tower Plaza - Maringá, CEP 87.020-025. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de Recuperação Judicial; b) deliberação sobre a constituição do comitê de credores e escolha dos seus membros; c) outros assuntos de interesse dos credores. A Assembleia será presidida pelo representante da Administradora Judicial Valor Consultores Associados Ltda, nomeada pelo juízo . Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido à deliberação em Assembleia mediante acesso ao processo em sua sequência nº 239 ou no sitio eletrônico da Administradora Judicial no seguinte endereço eletrônico: http://www.valorconsultores.com.br/processo/36/clientella-alimentos-ltdavitazem-distribuidora-alimentos-ltda ou mediante solicitação dirigida diretamente ao e-mail: contato@valorconsultores.com.br; EXIGÊNCIAS PARA OS CREDORES VOTAREM NA ASSEMBLÉIA DE CREDORES [Lei 11.101/2005, art. 37, § 4º]: Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador, conforme disposto no art. 37, § 4º, da Lei 11.101/05, deverão entregar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da Assembleia , diretamente à Administradora Judicial, na Avenida Duque de Caxias, 882, 2º andar, sala 210, CEP 87020-025, Maringá-PR, ou mediante envio ao endereço eletrônico contato@valorconsultores.com.br , documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação do movimento dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§ 5º e 6º, inciso I da Lei 11.101/05. Os credores (pessoas naturais) que comparecerem pessoalmente, deverão apresentar documento pessoal de identificação, prescindindo da entrega prévia do documento a administradora judicial. A presente Convocação será publicada no DJPR-ELETRÔNICO, afixada no fórum de Maringá/PR, no local de costume, e em jornal de grande circulação, e na sede da respectiva empresa Recuperanda, na forma de lei (art. 36 da lei 11.101/2005). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, e o ajuizamento de causas e de todos os atos processuais subseqüentes, especialmente contestação e demais impugnações, somente serão admitidos pelo sistema eletrônico (art. 4º da Resolução 10/2007 do Órgão Especial do TJPR).

Dado e passado nesta cidade e Comarca de MARINGÁ, Estado do PARANÁ, em 08 de novembro de 2018 às 15:19:31.- Eu, JULIANA CHRISTINA BETONI FERNANDES, Empregada Juramentada, o digitei e subscrevi.

FÁBIO BERGAMIN CAPELA

JUIZ DE DIREITO

(Documento Assinado Digitalmente)

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,

FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZ0 15 DIAS

Edital nº 197/2018 - autos 001XXXX-83.2017.8.16.0131 EDITAL DE CITAÇÃO DE GIANE MARI FORTUNATTI FREITAS DE OLIVEIRA E MARIA ADRIANA MIRANDA, O DR. LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Vara Criminal de Pato Branco, tramitam os autos de processo crime sob o nº 001XXXX-83.2017.8.16.0131 GIANE MARIA FORTUNATTI FREITAS DE OLIVEIRA E MARIA ADRIANA MIRANDA. Tendo constado dos autos que as denunciadas se encontram em local incerto, pelo presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, se faz a CITAÇÃO da pessoa de GIANE MARIA FORTUNATTI FREITAS DE OLIVEIRA, brasileira filha de Helena Fortunatti e Alselmo Fortunatti, portadora do RG nº 275439276 SSP/PR e CPF nºXXX.545.699-XX, nascida em 20/05/1970, e MARI ADRIANA MIRANDA filha de Rosa Miranda e Altino Miranda, portadora do RG nº 6779252 SSP/PR e CPF nº XXX.706.882-XX, nascida em 29/07/1974, ambas denunciadas com incurso nas disposições do ART. 42 III, do Decreto lei 3.688/41 c/c ART. 29 do Código Penal. Razão do fato ocorrido no dia 23 de dezembro de 2017 por volta das 00h15min, na residência sita na Rua Rogério das Chaves, 1295, Bairro Fraron, nesta Cidade e Comarca. As denunciadas com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade das suas condutas, atuando com acordo de vontades, perturbaram o sossego dos moradores ao entorno, especialmente do vizinho Genuíno Luiz Dalponte, mediante o uso e abuso de instrumento sonoro, pois ouviam música em som elevado. Fica deste as rés INTIMADAS a responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do prazo do presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Pato Branco, PR, aos 9 de novembro de 2018. Eu, Raquel Juliane Soares (técnica judiciária), digitei. Eu (Ana Paula Pereira Bitencourt), escrivã, subscrevi.

LUIZ HENRIQUE VIANNA SILVA

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