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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5850 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-11.2017.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. EDSON FACHIN
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Decisão

Despacho: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade - CONTCOP, tendo por objeto o artigo da Lei 13.467/2017, o qual deu nova redação aos artigos 578, 579, 582, 583, 587, 602 e 611-B, da Consolidação das Leis Trabalhistas, regulamentando a contribuição sindical. Destaco que o rito disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999 é aplicável e cabível para matérias relevantes e com especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. É justamente esse o caso da presente Ação Direta, uma vez que a discussão dos autos traz em si especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Ante o exposto, adoto o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão. Assim sendo, requisitem-se informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República no prazo de 10 (dez) dias e, após, colham-se as manifestações da Advogada-Geral da União e da Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Brasília, 12 de dezembro de 2017. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente
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