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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro PAULO MEDINA

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_61473_SP_15.03.2007.pdf
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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. LEI 10.409/2002. ART. 38. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. LIBERDADE. ILEGALIDADE DA PRISÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE.

A inobservância, por parte do juízo monocrático, do art. 38 da Lei n.º 10.409/02, que estabelece o contraditório prévio, gera a nulidade absoluta do processo. Para a revogação da prisão do paciente, necessária a existência, nos autos, de prova pré-constituída da ilegalidade da prisão. Ordem parcialmente concedida, tão somente, para anular o processo, ab initio, e determinar a observância do procedimento previsto na Lei n.º 10.409/2002, mantendo-se o paciente no cárcere.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Medina.

Doutrina

  • Obra: A NOVA LEI DE TÓXICOS - LEI 10.409/2002 - ASPECTOS POLÊMICOS, IN: REVISTA DOS TRIBUNAIS, ANO 92, V. 813, JUL. 2003, P. 479-480.
  • Autor: ROGÉRIO RÉGNIER CHEMIN GUIMARÃES
  • Obra: A NOVA LEI DE TÓXICOS - LEI 10.409/2002 - ASPECTOS POLÊMICOS, IN: REVISTA DOS TRIBUNAIS, ANO 92, V. 813, JUL. 2003, P. 479-480.
  • Autor: ROGÉRIO RÉGNIER CHEMIN GUIMARÃES

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/10272