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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra ELIANA CALMON

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_892543_RS_16.09.2008.pdf
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Ementa

TRIBUTÁRIO - IPTU - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - AQUISIÇÃO DE QUOTAS-PARTES AUTÔNOMAs - SOLIDARIEDADE - INEXISTÊNCIA - ARTS. 121, 143, 144, 149 E 172 DO CTN - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULA N. 282/STF.

1. Ausente o debate sobre as teses fundamentadas nos arts. 121, 143, 144, 149 e 172, todos do CTN, o recurso especial é carente de prequestionamento nos pontos levantados, nos termos da Súmula n. 282/STF.
2. A responsabilidade tributária pela sucessão de bens imóveis, regulada no art. 130 do CTN, no âmbito do condomínio vertical, restringe-se à quota-parte especificamente adquirida e não à totalidade do empreendimento imobiliário.
3. Precedente da 1ª. Turma ( REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX).
4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Resumo Estruturado

Aguardando análise.
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