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13 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal Militar STM - Apelação: APL XXXXX-68.2015.7.01.0401

Superior Tribunal Militar
há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Odilson Sampaio Benzi

Documentos anexos

Inteiro TeorSTM_APL_00001396820157010401_8bc6b.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. MPM. ABANDONO DE POSTO ( CPM, ART. 195). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DELITO DE PERIGO PRESUMIDO. SOLUÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA.

In casu, trata-se de militar que, escalado regularmente para o Serviço de Permanência, de forma livre e consciente, se afastou sem autorização do lugar em que deveria permanecer, incidindo no delito tipificado no art. 195 do CPM. O crime de Abandono de Posto ou Lugar de Serviço consuma-se no momento em que o Militar se afasta, sem autorização superior, do local de serviço para o qual estava escalado, independentemente do tempo de duração da ausência, uma vez que toda a Guarnição de Serviço concorre para a segurança da Organização Militar. Por se tratar de crime de perigo abstrato, não exige, no resultado, o efetivo prejuízo à segurança da Unidade para a sua consumação. A autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas nos autos. As razões apresentadas para a ausência não são suficientes para justificar a conduta, uma vez que era exigível do Acusado conduta diversa. Apelo provido. Decisão unânime. (STM - Ap XXXXX-68.2015.7.01.0401, Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. Publicação em 13/4/2018.)

Resumo Estruturado

MPM ALEGAÇÃO, CRIME ABANDONO DE POSTO CARACTERIZAÇÃO, AUTORIA MATERIALIDADE COMPROVAÇÃO, REFORMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACOLHIMENTO. ABANDONO DE POSTO, PREMEDITAÇÃO, CONSTATAÇÃO. CRIME MERA CONDUTA, CONSUMAÇÃO INSTANTÂNEA, IRRELEVÂNCIA PREJUÍZO, PERIGO ABSTRATO, PERIGO PRESUMIDO. ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO, COMPROVAÇÃO, RÉU INTENÇÃO AUSÊNCIA QUARTEL. PRINCÍPIO PROPORCIONALIDADE, INTERVENÇÃO MÍNIMA, INSIGNIFICÂNCIA, IRRELEVÂNCIA PENAL, NÃO APLICAÇÃO. DEFESA ALEGAÇÃO, PRINCÍPIO BAGATELA IMPRÓPRIA, APLICAÇÃO. REJEIÇÃO. ABANDONO DE POSTO, PRINCÍPIO DISCIPLINA, HIERARQUIA, SERVIÇO MILITAR, DEVER MILITAR, LESÃO, OFENSA. DEFESA ALEGAÇÃO, NATUREZA SERVIÇO, CRIME ABANDONO DE POSTO, NÃO CARACTERIZAÇÃO. REJEIÇÃO. MILITAR ESCALA SERVIÇO, INDISPENSABILIDADE FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA UNIDADE MILITAR. NATUREZA SERVIÇO, CONFIGURAÇÃO CRIME ART 195 CPM, IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO RETROATIVA, PENA EM CONCRETO, OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL, RECEBIMENTO DENÚNCIA, PUBLICAÇÃO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PRAZO PRESCRICIONAL, NÃO INTERRUPÇÃO.

Referências Legislativas

Sucessivo

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stm/659958576

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