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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-59.2018.8.09.0128

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Publicação

Relator

AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM

Documentos anexos

Inteiro Teor3a31000a6fcd0f1455dcf60f0944ec77.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEI MUNICIPAL Nº. 936/12. AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL. VIOLAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VÍCIO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1. A Lei Municipal nº 936, de 25 de maio de 2012 - Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Planaltina - gerou aumento de despesa com pessoal no período vedado pelo parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (vigente à época) c/c Resolução nº. 23.341/11 do TSE (calendário das eleições), ou seja, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores às eleições de 2012, sendo, portanto, nula, por ausência de validade formal. Desse modo, não é devido o pagamento do adicional de titularidade pleiteado pela autora, previsto nos artigos 78 e 79 da Lei Municipal nº. 936/12.
2. Desprovido o recurso, devem ser majorados os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2314901806

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