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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-02.2020.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Márcia Milanez
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DO CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PALAVRA DAS VÍTIMAS - TESTEMUNHO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA COMPROVADA PELA PROVA ORAL REUNIDA - FACA APREENDIDA.

Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, ante a prova produzida sob o contraditório judicial, notadamente pela confissão extrajudicial do réu, o reconhecimento pelas vítimas, a palavra destas e o idôneo depoimento dos policiais, é de ser mantida a condenação pelo crime de roubo. Em sede de crimes patrimoniais, prevalece o entendimento de que a palavra da vítima deve preponderar à do réu, mormente se segura e harmônica com os demais elementos de convicção existentes nos autos. Tratando-se de arma branca, afigura-se irrelevante, para a configuração da majorante do inciso VII do § 2º do art. 157 do Código Penal, até mesmo a ausência de apreensão e aferição técnica da potencialidade lesiva do artefato utilizado no roubo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1357946257

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