18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-78.2016.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Rocha Santos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR MANUTENAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO - AJUIZAMENTO DE DEMANDA ANTERIOR - CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS - COISA JULGADA INOCORRENTE - SÚMULAS 548 STJ E 42 TJMG - EXCLUSÃO DO REGISTRO DA DÍVIDA - INCUMBÊNCIA DO CREDOR - ÔNUS DO RÉU - ART. 373, INCISO II DO CPC/15 - PRECEDENTE DO STJ - SENTENÇA REFORMADA, PEDIDO EXORDIAL PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
Ocorre ofensa à coisa julgada se entre a ação que tramita e a que já foi julgada houver tríplice identidade de causa de pedir (remota e próxima), pedido (mediato e imediato) e partes (autor e réu), conforme preconiza o art. 337, § 1º, do CPC/15 (art. 301, § 1º do CPC/73). A inscrição ou manutenção indevida em cadastro negativo de crédito e o protesto indevido de título caracterizam, por si sós, dano "in re ipsa", o que implica responsabilização por danos morais (Súmula. 42, TJMG).