30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-43.2013.8.13.0556 Rio Pardo de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara Criminal Especializa
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - PENA EM CONCRETO - MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECRETAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS - VERIFICAÇÃO - EXAME DE CORPO DE DELITO - IMPRESTABILIDADE - NÃO CONSTATAÇÃO - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - HIPÓTESE DE CONDUTA QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTATADA - NÃO CABIMENTO - ATO LIBIDINOSO - CONSUMAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.688/41 OU PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 218-A DO CP - IMPOSSIBILIDADE.
Verificando-se o transcurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença, considerando a pena em concreto, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, quanto ao delito de lesão corporal no âmbito doméstico, na modalidade retroativa. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de relevante importância e apta para comprovar a autoria delitiva, sobretudo quando corroborada por outros elementos de provas. Tendo em vista que o crime ora em análise consubstanciou-se na prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a materialidade delitiva deve ser provada por outros meios, notadamente a prova oral, e não a prova pericial, uma vez que se trata de hipótese de conduta que não deixou vestígios. Não há que se falar em tentativa quando verificado que os atos libidinosos foram, efetivamente, praticados pelo acusado. A comprovação da prática de atos libidinosos, e a ausência da elementar "local público ou acessível ao público", impede a desclassificação do crime para a contravenção pen al do art. 61 da LCP. Sendo a vítima constrangida a prática dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal pelo réu, não se tratando de mera expectadora, torna-se impossível a desclassificação da conduta para o crime previsto no artigo 218-A do Código Penal.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO