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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2014.8.13.0079 Contagem

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Vicente de Oliveira Silva
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DE PAGAMENTO DAS CUSTAS RECONVENCIONAIS. INDEFERIMENTO POR INÉPCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO PARCIAL DE PARCELAS. PROVA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NÃO CABIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO. CANCELAMENTO NECESSÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I- A petição via da qual o réu oferece reconvenção deve conter todos os requisitos elencados no art. 319 do CPC, quais sejam: a qualificação das partes; os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido reconvencional; o valor da causa; as provas com que o reconvinte pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; a indicação acerca de audiência de conciliação e o requerimento de intimação do reconvindo para apresentar contestação, sob pena de ser considerada inepta.
II- Não se verifica inépcia da peça reconvencional se nela não foi indicado o valor da causa, como exigido no art. 292 do CPC, mas se for possível aferi-lo com a mera leitura dos argumentos apresentados, ainda mais se não intimado o reconvinte para emenda, conforme art. 321 do CPC.
III- Embora comprovado o inadimplemento do réu, ao deixar de pagar a integralidade das parcelas do contrato, por falta de margem consignável, não merece ser acolhida a alegação do banco, de vencimento antecipado da dívida com a consequente rescisão do contrato de empréstimo consignado, se as demais parcelas foram devidamente descontadas na folha de pagamento, havendo previsão expressa na avença acerca do alongamento da dívida.
IV- Comprovada a possibilidade de afastamento da dívida com seu alongamento, a negativação feita pelo credor deve ser cancelada, embora não implique em dano moral para o devedor, já que este também contribuiu com o fato.
V- Recurso conhecido, preliminar rejeitada e mérito provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/937867434

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