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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2013.8.12.0002 MS XXXXX-98.2013.8.12.0002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Dorival Renato Pavan

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08110459820138120002_471de.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE USUCAPIÃOALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO TABULAR – PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM O BEM QUANDO JÁ OBJETO DE LITÍGIO ENTRE O PRIMITIVO PROPRIETÁRIO (IMOBILIÁRIA MURAKAMI) E QUEM O ALIENOU AOS AUTORES – EXISTÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO QUE FOI AVERBADA PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO ANTES MESMO DA AQUISIÇÃO FEITA PELOS AUTORES POR COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ – AUTORES QUE, OUTROSSIM, NÃO PROVARAM O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, ATINENTE À CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO, EM ESPECIAL O EXERCÍCIO DA POSSE REAL E EFETIVA SOBRE O BEM DESCRITO NA INICIAL – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTESENTENÇA MANTIDARECURSO IMPROVIDO.

Não pode ser considerada como aquisição de boa-fé aquela feita quando, ao tempo da aquisição, já constava do registro de imóveis a existência de ação anulatória de negócio jurídico ajuizada pela ré apelante contra aquele que houvera alienado o imóvel aos autores como sendo seu, devidamente averbada perante o espelho imobiliária em data anterior àquela em que os autores adquiriram o bem. Mesmo na usucapião tabular, aquela prevista no artigo 1, 242, parágrafo único, do Código Civil, os autores não estão dispensados de provar a aquisição do bem de boa-fé e, em especial, o efetivo exercício de posse real e efetiva sobre a coisa adquirida, dando-lhe a devida destinação social, não se prestando a tanto a mera juntada de pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel, como o IPTU. É do autor a prova do preenchimento dos requisitos para a aquisição, não só o tempo da posse, a mansidão dela, com animus domini, mas especifica e especialmente, o efetivo exercício de posse sobre o bem objeto da usucapião, de tal forma que se não provam os fatos constitutivos de seu direito, o pedido há de ser julgado improcedente. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/855241768

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