23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-75.2009.8.11.0094 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE ALUGUEL DE IMÓVEL – CLÁUSULA COM PREVISÃO DE REAJUSTE DO ALUGUEL PELA VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17 DA LEI 8.245/91 E ARTIGO 7º, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MANUTENÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 17 da Lei 8.245/91 estabelece que é livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. No mesmo caminho, o artigo 7º, IV da Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Conforme estabelece o artigo 86, caput do CPC, “Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.”
Nos termos do artigo 85, § 11 do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.”