26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-92.2020.8.19.0087 202300128214
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇAS INDEVIDAS. FALHA NA MEDIÇÃO DO CONSUMO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO.
1. Relação de consumo. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva. Art. 14, § 3º, da Lei 8.078/90.
2. Dever de observância ao princípio da boa-fé objetiva, do qual derivam os deveres anexos de informação e esclarecimento.
3. Cobrança indevida que só foi afastada com o ajuizamento da demanda. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais caracterizados. Arbitramento em R$ 3.000,00 (três mil reais) que é adequado ao caso concreto, observado o critério da proporcionalidade.