29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2020.8.26.0002 SP XXXXX-26.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto
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Ementa
BANCÁRIOS – Ação de conhecimento ordinária – Sentença de parcial procedência – Alegação do réu de que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade exigidos pelo processo cautelar, que está dissociada dos fundamentos da sentença, violando o princípio da dialeticidade – Alegação não conhecida – Preliminar de falta de interesse de agir, rejeitada – Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa, diante da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXIV, a, da CF)– Autor que solicitou alteração da forma de pagamento de débito automático para boleto bancário – Alteração confirmada pelo Banco em janeiro/2020 – Boletos não enviados – Mora do credor – Encargos moratórios que não são devidos – Inteligência dos art. 327, 394, 396 e 401, II, do Código Civil – Obrigação do banco de enviar os boletos vencidos de parcelas ainda não pagas sem acréscimo de encargos da mora – Danos morais – Ocorrência – Indenização devida – Decaimento integral do banco – Ônus adequados - Sentença parcialmente modificada – Recurso do autor parcialmente provido, e recurso do banco desprovido, na parte conhecida.