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29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2020.8.26.0002 SP XXXXX-26.2020.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10307592620208260002_2dad9.pdf
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Ementa

BANCÁRIOS – Ação de conhecimento ordinária – Sentença de parcial procedência – Alegação do réu de que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade exigidos pelo processo cautelar, que está dissociada dos fundamentos da sentença, violando o princípio da dialeticidade – Alegação não conhecida – Preliminar de falta de interesse de agir, rejeitada – Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa, diante da garantia constitucional do direito de ação (art. , XXXIV, a, da CF)– Autor que solicitou alteração da forma de pagamento de débito automático para boleto bancário – Alteração confirmada pelo Banco em janeiro/2020 – Boletos não enviados – Mora do credor – Encargos moratórios que não são devidos – Inteligência dos art. 327, 394, 396 e 401, II, do Código Civil – Obrigação do banco de enviar os boletos vencidos de parcelas ainda não pagas sem acréscimo de encargos da mora – Danos morais – Ocorrência – Indenização devida – Decaimento integral do bancoÔnus adequados - Sentença parcialmente modificada – Recurso do autor parcialmente provido, e recurso do banco desprovido, na parte conhecida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1210820679

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