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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2019.8.26.0404 SP XXXXX-05.2019.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

AZUMA NISHI

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10027010520198260404_93f90.pdf
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Ementa

APELAÇÃO. MARCA. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA.

Infração marcária e concorrência desleal. Ocorrência. Autora possui registro da marca para o segmento de farmácia de manipulação. Utilização indevida de marca registrada. Condutas ilícitas tipificadas nos art. 189, I e 195, V da LPI. Responsabilidade civil configurada. Danos materiais a serem apurados, em sede de oportuna liquidação, nos moldes do art. 210 da LPI. Danos morais in re ipsa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1271103442

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