27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-53.2017.8.26.0071 SP XXXXX-53.2017.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Barcellos Gatti
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Ementa
APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – EMPRESA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DANOS A TERCEIROS – Pretensão inicial da empresa-autora voltada à condenação da corré-STEMAG ao pagamento de indenização pelos danos materiais por esta alegadamente provocados – suposto vício na execução de obra contratada pela Administração Pública (DAE-Bauru) – admissibilidade – elementos de informação coligidos aos autos que comprovam o vício na execução de obra a cargo da STEMAG e que serviram de causa direta para os danos materiais suportados pela TRANSFESA – responsabilidade da STEMAG por prejuízos provocados a terceiros que decorre diretamente das obrigações contratuais mantidas com o DAE (itens 5.8 e 13 do contrato) e que encontram respaldo no art. 70, da LF nº 8.666/93 (art. 120, da LF nº 14.133/2021)– irrelevância da alegação da STEMAG no sentido de que as obras de instalação do sistema de captação de esgoto teriam sido executadas em conformidade com a determinação do poder público – inoponibilidade a terceiros – prova técnica produzida nos autos do Processo nº XXXXX-04.2017.8.26.0071, admitida no presente feito sob o crivo do contraditório, que concluiu pela responsabilidade da STEMAG pelos eventos causadores dos danos em detrimento da empresa-autora – DANOS MATERIAIS – extensão dos prejuízos materiais que veio bem delineada nos documentos coligidos à inicial (art. 944, do CC/2002)– LIDE SECUNDÁRIA – ausência das hipóteses autorizadoras da denunciação da lide – inteligência do art. 125, do CPC/2015 – poder de fiscalização da obra contratada por parte do DAE que não o transforma em responsável solidário pelos danos provados a terceiros diretamente por ato ilícito da contratada – inexistência de direito de regresso – improcedência da denunciação – sentença integralmente mantida. Recurso da STEMAG desprovido.