24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2019.8.26.0642 SP XXXXX-59.2019.8.26.0642
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rubens Rihl
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Presença de cavalos soltos em rodovia administrada pelo DER, diante da ausência de cercas no local onde se encontram esses animais (em terreno adjacente à pista, situado no Município de Ubatuba) – Risco à segurança e à vida desses animais e das pessoas que utilizam a rodovia – Responsabilidade dos réus pela segurança da via, refletindo notadamente na preservação da vida e da integridade física de seus transeuntes e dos próprios animais que porventura permanecem na pista – Parcial procedência, decretada em primeira instância, condenando-se a Municipalidade à apreensão dos animais abandonados no terreno especificado nos autos (e à implantação de cercas no referido imóvel) e o DER à apreensão dos animais que se encontrarem na rodovia – Insurgência dos réus – Não acolhimento – Responsabilidade dos apelantes configurada – Dever de conservação da via terrestre, impedindo o ingresso de animais – Inteligência do art. 37, § 6º, da CF; dos arts. 14 e 22 do CDC; do art. 1º, §§ 2º, 3º c.c art. 7º, inc. III, do CTB – Lei Municipal nº 1.827/99 que proíbe a manutenção de animais soltos em vias e logradouros públicos ou em outros locais que culminem em risco à saúde humana, ao bem-estar, à segurança das pessoas (art. 5º, incs. II e VI), sob pena de apreensão desses animais pela Secretaria Municipal de Saúde (art. 6º, caput) – Sentença mantida – Recursos improvidos.