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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2019.8.26.0642 SP XXXXX-59.2019.8.26.0642

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Rubens Rihl

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10018355920198260642_1fbaf.pdf
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Ementa

APELAÇÃOAÇÃO CIVIL PÚBLICA – Presença de cavalos soltos em rodovia administrada pelo DER, diante da ausência de cercas no local onde se encontram esses animais (em terreno adjacente à pista, situado no Município de Ubatuba) – Risco à segurança e à vida desses animais e das pessoas que utilizam a rodovia – Responsabilidade dos réus pela segurança da via, refletindo notadamente na preservação da vida e da integridade física de seus transeuntes e dos próprios animais que porventura permanecem na pista – Parcial procedência, decretada em primeira instância, condenando-se a Municipalidade à apreensão dos animais abandonados no terreno especificado nos autos (e à implantação de cercas no referido imóvel) e o DER à apreensão dos animais que se encontrarem na rodovia – Insurgência dos réus – Não acolhimento – Responsabilidade dos apelantes configurada – Dever de conservação da via terrestre, impedindo o ingresso de animais – Inteligência do art. 37, § 6º, da CF; dos arts. 14 e 22 do CDC; do art. , §§ 2º, c.c art. , inc. III, do CTB – Lei Municipal nº 1.827/99 que proíbe a manutenção de animais soltos em vias e logradouros públicos ou em outros locais que culminem em risco à saúde humana, ao bem-estar, à segurança das pessoas (art. 5º, incs. II e VI), sob pena de apreensão desses animais pela Secretaria Municipal de Saúde (art. 6º, caput) – Sentença mantida – Recursos improvidos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1401366092