24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-62.2017.8.26.0011 SP XXXXX-62.2017.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Freddy Lourenço Ruiz Costa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.
Desacato (artigo 331 do Código Penal). Sentença absolutória com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Descriminalização do crime previsto no artigo 331 do Código Penal. Inadmissibilidade. Compatibilidade entre o crime de desacato e o Pacto de San José da Costa Rica. Precedentes do STF. Insurgência ministerial buscando a reforma do decisum e a condenação do réu. Possibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Dolo evidenciado. Sentença absolutória que não interrompe a contagem do prazo prescricional. De rigor o reconhecimento de ofício da extinção da punibilidade do réu ante o advento da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, combinado com o artigo 109, inciso V, e artigo 115, todos do Código Penal. Recurso Ministerial provido, reconhecida, contudo, de ofício a extinção da punibilidade do réu.