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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2015.8.26.0000 SP XXXXX-71.2015.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Laura Tavares

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22705707120158260000_90602.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOVALOR DA CAUSAAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

- Decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa mantendo o valor atribuído em R$10.000,00 pela autora na inicial – Em Ação Possessória não há critério legal para se estabelecer o valor da causa, o que justifica o valor dado à causa pela autora de forma estimativa - O conteúdo econômico perseguido não corresponde, necessariamente, ao valor do imóvel – Inaplicabilidade do inc. IV do art. 292 do CPC de 2015 (art. 259, inc. VII, do CPC de 1973) por se tratar de rol taxativo – Precedentes - Decisão mantida – Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/897988062

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