21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2015.8.26.0000 SP XXXXX-71.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Laura Tavares
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – VALOR DA CAUSA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- Decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa mantendo o valor atribuído em R$10.000,00 pela autora na inicial – Em Ação Possessória não há critério legal para se estabelecer o valor da causa, o que justifica o valor dado à causa pela autora de forma estimativa - O conteúdo econômico perseguido não corresponde, necessariamente, ao valor do imóvel – Inaplicabilidade do inc. IV do art. 292 do CPC de 2015 (art. 259, inc. VII, do CPC de 1973) por se tratar de rol taxativo – Precedentes - Decisão mantida – Recurso improvido.