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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

LORACI FLORES DE LIMA
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Inteiro Teor


D.E.

Publicado em 29/10/2007
RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2006.72.04.000300-8/SC
RECTE
:
UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO
:
Luis Antonio Alcoba de Freitas
RECDO
:
SOC/ RADIO HULHA NEGRA DE CRICIUMA LTDA/
ADVOGADO
:
Guilherme Dagostin Marchi e outro
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma desta Corte, cuja ementa tem o seguinte teor:

ADMINISTRATIVO. RADIO-EMISSORA. TRANSMISSÃO. PROGRAMA "A VOZ DO BRASIL". HORÁRIO ALTERNATIVO.
.Tratando-se de ação de natureza declaratória, não há que se falar em prescrição.
. Mantida a sentença que assegurou à autora a faculdade de retransmitir o programa obrigatório "A Voz do Brasil" em qualquer horário de sua programação normal, dentro do mesmo dia de sua competência.
. Sucumbência mantida, fixada na esteira dos precedentes da Turma.
. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
. Apelação e remessa oficial improvidas.

Sustenta a recorrente que o acórdão negou vigência ao disposto nos artigos 535, II, e 538, § único, do CPC; art. 38 da Lei nº 4.117/62, e , e aos art. 28, item 12, letra f , e 68 do Decreto nº 52.795/63.

É o relatório. Decido.

Interposto recurso especial com base na suposta violação ao artigo 535 do CPC, o recurso merece seguimento, a fim de que a instância ad quem se pronuncie sobre a higidez do acórdão proferido nos embargos declaratórios ou, ainda, entendendo existentes os elementos necessários ao julgamento do mérito, possa conhecer do recurso especial.

Ante o exposto, admito o recurso especial.
Intimem-se.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2007.

Des. Federal JOÃO SURREAUX CHAGAS
Vice-Presidente


Documento eletrônico assinado digitalmente pelo (a) Des. Federal JOÃO SURREAUX CHAGAS, Vice-Presidente , conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e Portaria do TRF4R nº 195 de 16 de dezembro de 2004 (DJU de 24/12/2004 pg. 25). A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.gov.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1946427v5 e, se solicitado, o código CRC F98EDAC1 .
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Data e Hora: 19/10/2007 19:24:47



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