27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-49.2004.4.05.8300 PE XXXXX-49.2004.4.05.8300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Substituto)
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. PAPEL. LEI Nº 10.865/04. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. REGULAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. O gozo do benefício previsto no art. 8º, parágrafo 12, IV, da Lei nº 10.865/2004 - redução das alíquotas do PIS/COFINS-Importação a zero - independia da edição de regulamento pelo Poder Executivo, isto porque os elementos necessários à sua utilização já se encontravam presentes no próprio diploma legal.
2. Editado o regulamento previsto no art. 8º, parágrafo 13, da Lei nº 10.865/2004, desapareceu o impedimento à aplicação das alíquotas reduzidas dos citados tributos.
3. Hipótese em que os registros das Declarações de Importação constantes dos autos foram efetivados antes da vigência da aludida regulamentação, fixada no art. 7º do Decreto nº 5.171/2004 em 1º de maio de 2004. 4. Apelo da impetrante parcialmente provido. Apelação da Fazenda e remessa oficial improvidas.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- AMS 91908/PE (TRF5)
- EDAMS 90091/PE (TRF5)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 10865 ANO-2004 ART- 7 ART- 8 INC-1 INC-2 PAR-12 INC-3 INC-4 INC-1 INC-2 INC-5 INC-6 INC-7 PAR-13 INC-1 INC-2 PAR-10
- LEG-FED DEC- 5171 ANO-2004 ART-4 INC-4 INC-3 INC-2 INC-1 INC-5 ART- 7 INC-1 ART- 1
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 149 INC-3 LET-A
- LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 110
- LEG-FED SUM-70 (STF)
- LEG-FED SUM-323 (STF)
- LEG-FED SUM-25 (STF)