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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-49.2004.4.05.8300 PE XXXXX-49.2004.4.05.8300

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Substituto)

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_90114_PE_1268828543799.pdf
Inteiro TeorAMS_90114_PE_1268828543799_1.pdf
Inteiro TeorAMS_90114_PE_1268828543799_2.pdf
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Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. PAPEL. LEI Nº 10.865/04. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. REGULAMENTO. DESNECESSIDADE.

1. O gozo do benefício previsto no art. , parágrafo 12, IV, da Lei nº 10.865/2004 - redução das alíquotas do PIS/COFINS-Importação a zero - independia da edição de regulamento pelo Poder Executivo, isto porque os elementos necessários à sua utilização já se encontravam presentes no próprio diploma legal.
2. Editado o regulamento previsto no art. , parágrafo 13, da Lei nº 10.865/2004, desapareceu o impedimento à aplicação das alíquotas reduzidas dos citados tributos.
3. Hipótese em que os registros das Declarações de Importação constantes dos autos foram efetivados antes da vigência da aludida regulamentação, fixada no art. do Decreto nº 5.171/2004 em 1º de maio de 2004. 4. Apelo da impetrante parcialmente provido. Apelação da Fazenda e remessa oficial improvidas.

Acórdão

UNÂNIME

Veja

  • AMS 91908/PE (TRF5)
    • EDAMS 90091/PE (TRF5)

      Referências Legislativas

      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/8259549