16 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST: AIRR XXXXX-81.2010.5.15.0070
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Armando Couce De Menezes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT. NÃO PERCEPÇAO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 378, II, DO TST. DESPROVIMENTO DO APELO .
O direito à estabilidade provisória não está condicionado à estrita percepção do auxílio-doença acidentário se o implemento desta condição foi obstado pelo empregador, a quem caberia comunicar o acidente à Previdência Social, nos termos dos arts. 22 e 60, § 4º, da Lei 8.213/91. Precedentes. Incidência da Súmula 333, TST e do artigo 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.