DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem


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Ocultar Texto atualizado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. , caput , incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

“ Art. 12. Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31 de julho de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 14. ....................................................................................

I - primeira etapa- até 31 de agosto de 2020;

II - segunda etapa - até 30 de novembro de 2020;

III - terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021;

IV - quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e

V - quinta etapa - até 31 de agosto de 2021.” (NR)

“ Art. 20. O uso de espécies de atos normativos não previstas no caput do art. 2º será admitido no órgão ou na entidade com tradição diversa até 26 de fevereiro de 2021.