DECRETO Nº 10.310, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem
Publicado por Presidência da Republica
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Ocultar Texto atualizado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 3º, caput , incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
“ Art. 12. Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 31 de julho de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 14. ....................................................................................
I - primeira etapa- até 31 de agosto de 2020;
II - segunda etapa - até 30 de novembro de 2020;
III - terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
IV - quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e
V - quinta etapa - até 31 de agosto de 2021.” (NR)
“ Art. 20. O uso de espécies de atos normativos não previstas no caput do art. 2º será admitido no órgão ou na entidade com tradição diversa até 26 de fevereiro de 2021.