Ação de Alimentos com Pedido Liminar e Gratuidade da Justiça em Favor de Menor Impúbere
Defesa do direito fundamental à subsistência e análise da necessidade, possibilidade e proporcionalidade na fixação dos alimentos, com base na doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, e no artigo 5º, § 5º, da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de [NOME DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer-se a concessão da gratuidade da justiça ao Autor, menor impúbere, em razão da sua condição financeira que impossibilita o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
A concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe, tendo em vista a natureza da demanda, que visa garantir o direito fundamental à subsistência e dignidade do menor Autor.
Cumpre destacar que a impossibilidade de arcar com as custas processuais é evidente em razão da situação econômica do Autor e a natureza da demanda, que não pode comprometer a sua subsistência e dignidade.
Sobre o tema, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que a concessão da gratuidade da justiça deve ser deferida quando comprovada a falta de recursos para o pagamento das despesas processuais, sem que isso comprometa o sustento próprio ou da família, conforme julgado no REsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018.
Ante o exposto, requer-se a concessão da gratuidade da justiça ao Autor, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, com a dispensa do recolhimento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
II – DOS FATOS
O Autor é filho do Réu e da genitora [nome da mãe], conforme certidão de nascimento anexa. O casal, quando juntos, mantinha a subsistência da família. Entretanto, com a separação, o Réu deixou de contribuir com os alimentos necessários à subsistência de seu filho menor, o que ensejou a presente ação.
O Autor possui [idade] anos e encontra-se regularmente matriculado no [nome da instituição de ensino], cursando o [ano/série]. O menor, no presente momento, depende exclusivamente dos recursos financeiros da genitora, que não possui condições de arcar sozinha com todas as despesas necessárias à criação e educação do infante.
III – DO DIREITO
A obrigação alimentar é decorrente do poder familiar e possui natureza personalíssima, conforme preceitua o artigo 1.694 do Código Civil:
"Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
Ademais, o artigo 1.696 do mesmo diploma legal estabelece que "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
"Os alimentos devem ser fixados de acordo com a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante" (Manual de Direito das Famílias, 2021).
A situação fática apresentada demonstra que o menor necessita do auxílio do Réu para viver de modo compatível com sua condição social, uma vez que a genitora não tem condições de arcar com todas as despesas.
A fixação dos alimentos deve levar em consideração os critérios de necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade entre ambos, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.
No caso em tela, o Autor, menor de idade, depende exclusivamente dos recursos financeiros da genitora para atender às suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, saúde e educação, tendo em vista que o Réu não tem contribuído financeiramente desde a separação do casal.
Por outro lado, observa-se que o Réu tem capacidade financeira para contribuir com a manutenção do filho, conforme comprova a sua ocupação profissional, residência e situação financeira.
Assim, a fixação dos alimentos deve considerar a necessidade do Autor, a possibilidade do Réu em contribuir e a proporcionalidade entre ambos, de modo a garantir o sustento e a dignidade do menor.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também é clara ao afirmar que a fixação de alimentos deve observar os critérios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade:
STJ, REsp XXXXX/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012
Ementa: "ALIMENTOS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS. A obrigação de prestar alimentos deve ser estabelecida na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC/02."
O presente caso se enquadra perfeitamente na jurisprudência citada, pois, conforme narrado, o Autor depende dos recursos financeiros de sua mãe, que não consegue arcar com todas as despesas necessárias à criação e educação do infante. Portanto, faz-se necessária a fixação de alimentos por parte do Réu, levando-se em consideração sua possibilidade de contribuição e a necessidade do menor.
Diante do exposto, requer-se a condenação do Réu ao pagamento de alimentos provisórios em favor do Autor, em valor que seja proporcional à necessidade do alimentando e à possibilidade do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil e da jurisprudência citada, a fim de garantir o seu sustento e a sua dignidade enquanto menor de idade.
IV. DO PEDIDO LIMINAR
Diante da urgência do caso e da necessidade imediata do menor Autor, requer-se a concessão de liminar para que o Réu seja obrigado a pagar alimentos provisórios, desde logo, a partir da citação, até o julgamento final da presente ação, em valor equivalente a [valor correspondente aos alimentos pleiteados], nos termos do artigo 4º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68).
A concessão da liminar é medida que se impõe, tendo em vista que o menor Autor depende exclusivamente dos recursos financeiros da genitora para atender às suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, saúde e educação.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que a concessão de alimentos provisórios é possível, desde que se comprove a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, ainda que de forma sumária, conforme se verifica no julgamento do AgInt no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018.
Assim, considerando a situação de vulnerabilidade do Autor e a possibilidade financeira do Réu, faz-se necessária a concessão de liminar para que seja garantido o sustento do menor enquanto tramita a presente ação.
Pelo exposto, requer-se a concessão de liminar, com a citação do Réu para cumprimento da obrigação imposta, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
V – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se:
a) A citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil;
b) A concessão de liminar para que o Réu seja obrigado a pagar alimentos provisórios, desde logo, a partir da citação, até o julgamento final da presente ação, em valor equivalente a [valor correspondente aos alimentos pleiteados], nos termos do artigo 4º da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68);
c) A procedência do pedido para condenar o Réu ao pagamento de alimentos definitivos, em favor do menor Autor, em valor a ser fixado por Vossa Excelência, de acordo com a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, observando-se os critérios de proporcionalidade, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil e da jurisprudência colacionada;
d) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o Autor não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
e) A intimação do representante do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil;
f) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil;
g) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a juntada de documentos, depoimento pessoal do Réu, oitiva de testemunhas, perícias e demais provas que se fizerem necessárias para o deslinde da questão.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor correspondente aos alimentos pleiteados].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Cidade/Estado], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do advogado]
[Nome do advogado]
[OAB/UF nº [número]]
Comentário do Autor:
Vale ressaltar que a juntada de documentos é fundamental para a comprovação da necessidade do menor Autor e da possibilidade financeira do Réu, e para a análise do juízo acerca da fixação do valor dos alimentos.
Assim, é importante que o Autor apresente documentos que comprovem sua situação financeira, tais como comprovante de renda ou declaração de imposto de renda, e documentos que comprovem as despesas com a subsistência e educação do menor, tais como notas fiscais, recibos, comprovantes de matrícula e mensalidades escolares, exames médicos, entre outros.
Por sua vez, o Réu deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda e possibilidade financeira, tais como holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros.
Além disso, caso existam outros fatos relevantes para a comprovação da necessidade e possibilidade dos alimentos, outros documentos poderão ser juntados, como por exemplo laudos médicos, contracheques, documentos que comprovem a existência de outras despesas do menor, entre outros.
Dessa forma, a juntada de documentos é de extrema importância para o sucesso da ação, devendo o Autor se atentar à sua completa e adequada apresentação, a fim de garantir o direito do menor Autor à fixação de alimentos em valor suficiente e proporcional à sua necessidade.
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