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18 de Maio de 2024

Execução de Alimentos

Pedido sob o rito de prisão civil

Publicado por Bruno de Oliveira
ano passado
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE __________-____

Processo principal------------------------- – COMARCA DE ----------/------

RITO DE PRISÃO CIVIL

VICTOR ------------------------, brasileiro, estudante, menor impúbere, inscrito no RG nº --------- SSP/SP e CPF nº -----------------, representado por sua genitora CRIS -------------------, brasileira, divorciada, vendedora, inscrita no CPF nº -------------- e RG nº ----------------- e com domicílio na Rua ------------, nº ----, bairro, cidade/estado, CEP -------, vem por seu advogado BRUNO ---------------------, brasileiro, inscrito na OAB/SP, sob o número ---.--- e CPF: ---------, e-mail: ---------@gmail.com estabelecido na Rua: V----------------- – bairro - Nº ------, cidade/estado, CEP: -------------, onde recebe intimações a presença de Vossa Excelência propor a seguinte medida:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA sob o rito de prisão – Artigo 528 da Lei 13105/2015 Súmula nº 309 do STJ, e inciso LXVII do artigo da CF/88.

Em face de: EDUARDO ------------------, brasileiro, divorciado, motorista, CPF nº --------------- e RG nº --------------- SSP/MG, Tel: (---) --------------, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado Rua ---------------, cidade/estado, Cep: -------------- (casa de esquina) pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

1. Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo , da Lei nº 1.060/ 50 e posteriores alterações, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).

2. Os autores requerem a concessão da justiça gratuita, pois não possuem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer os rendimentos próprios e familiares, portanto, necessário se faz o benefício da assistência judiciária, atualmente os requerentes encontram-se desempregados, necessitando de ajuda da instituição religiosa a qual pertencem e de terceiros para prover o lar e todas as despesas domésticas. Junta aos autos declaração de hipossuficiência, declaração de isenção de IRPF e a CTPS de ambos com os últimos registros.

II – DOS FATOS

1. Por acordo homologado entre as partes perante o Douto Juízo da ---º Vara Cível da Comarca de ------ no Estado de -------- nos autos nº ------------------------------, ficou fixado os alimentos em prol da prole correspondentes a 56,60% (cinquenta e seis inteiros e sessenta centésimos) do salário mínimo.

2. Ocorre que o alimentante não vem cumprindo com suas obrigações e encontra-se inadimplente com os créditos alimentares, cobertos pelo rito indicado, à luz do preceito legal, sendo assim, somente estão sendo cobrados pelo rito de medida coercitiva direta, as prestações alimentares vencidas e pretéritas, restritas à retroatividade, dos três últimos meses anteriores ao ajuizamento da presente via executória e dos demais que forem vencendo no decurso da presente ação.

3. Dessa forma, alternativa não resta aos exequentes, senão a propositura da ação executiva, para que aquele cumpra integralmente as responsabilidades alimentares, bem como a obrigação assumida em juízo, tendo em vista que que o executado NÃO vem pagando aos exequentes os valores acordados desde MAIO DE 2020 que serão cobrados pelo rito da coerção patrimonial ( NCPC, art. 523, § 1º).

4. Isto posto, os exequentes vem executar a presente dívida no rito do artigo 528 do Código de Processo Civil dos três últimos meses, ou seja, outubro, novembro e dezembro de 2021, que devidamente corrigidos, totaliza a quantia de R$ ------- (--------------------), planilha em anexo, mais as que vencerem no curso do processo.

III – DO DIREITO

1. Inicialmente, A obrigação alimentícia é indeclinável, pois caráter tem emergencial e vital. Não pode a parte alimentante, unilateralmente, descumpri-la ou cumpri-la parcialmente a seu bel prazer. A fome não permite a paciência, serôdia ou recalcitrância daqueles que não a conhecem. O artigo 528, § 3º do Novo Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:

Art. 528. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo:

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

2. Caso o executado não cumpra com as suas obrigações, como já vem fazendo a diversos meses, negligenciando o bem-estar de seu filho, deve-se proceder a sua prisão. Nesse sentido, dispõe o artigo , inciso LXVII da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...

3. Afunilando os casos em que caberá a prisão civil por obrigação alimentícia, a súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça especifica:

Súmula 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

4. Excelência, visto que o executado já está inadimplente há mais de dois anos, o que trouxe graves danos às condições de vida dos exequentes, caso não pague, deverá ser compelido a pagar pela medida mais gravosa e todos os meios admitidos.

5. Sendo assim, dos direitos contrapostos (liberdade x vida), prevalece o da parte exequente, dependente da atuação de terceiros para garantir a própria subsistência/existência. Isto posto, encontra-se fundamentado o pedido das autoras, sendo legítimo e urgente, a dívida é certa, líquida e exigível, estando amparada por título executivo válido e só faz crescer, razão esta, que deve ser imposta a medida ora pleiteada.

6. Outrossim, os autores sabem que o executado vem exercendo atividade remunerada, contudo não sabem informar ao certo o local e seus rendimentos, pois o mesmo não os informa sua condição financeira para se furtar ao pagamento devido.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, nos termos dos artigos 513, 528 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, requer-se;

a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara a autora pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração e documentos anexos;

b) a intimação do Ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito;

c) a intimação do Executado, via Carta Precatória, para que efetue o pagamento das parcelas cobertas pelo presente rito e o que se vencer no curso do processo no prazo de 03 (três) dias do valor total da dívida no importe de R$ -------------- (-------------------------------------------) - planilha em anexo – ou ainda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos dos §s 3º e 7º do art. 528 8 do CPC C, Súmula nº3099 do STJ, e inciso LXVII do art. º da CF F;

d) que seja procedente a presente ação de execução de alimentos, de modo que não restando quitado o débito alimentar ou justificado de forma idônea e inadimplemento, nos termos do artigo 528 e seus parágrafos terceiro e quarto, determinada a coerção civil do devedor.

e) a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.

f) seja expedido ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, no sentido de requerer informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo, seja oficiado ao empregador no sentido de que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos quanto os vencidos, conforme autoriza e nos limites do § 3º, do artigo 529, do CPC;

g) Na eventualidade de inadimplemento após o decurso do prazo, requer, desde já, o prosseguimento da execução, determinando a pesquisa, bloqueio e penhora de valores e bens, através dos sistemas: SISBAJUD; INFOJUD; RENAJUD; expedição de ofício à CAIXA Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS, e ABONO salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado; expedição de ofício à RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de créditos (SPC e SERASA), conforme autoriza o inciso IV, do artigo 139, do CPC;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas, requerendo, desde já, a juntada da documentação anexa.

Dá-se ao feito o valor de R$ ----------- (-----------------------------------------).

Termos em que

Pede deferimento.

cidade, data do protocolo.

Advogado- OAB/-- ---.---

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