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31 de Maio de 2024

Exoneração de alimentos para filho (a) acima de 24 anos de idade

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M.M. JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

xxxxxxxxxxxxx, com cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, casado, professor, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço eletrônico xxxxxxxxxx, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, com escritório profissional situado na Rua da Conceição, nº 141, sala 1106, Centro, Niterói, RJ, CEP XXXXX-085, apresentar suas justificativas sobre a impossibilidade de realizar o pagamento das pensões alimentícias devidas, com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil, propor a presente:

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

1. DAS PUBLICAÇÕES:

Inicialmente, requer que todas as publicações e/ou intimações referentes ao presente feito sejam efetuadas exclusivamente em nome do patrono, e GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARÃES, OAB-RJ 197.115, com escritório na Rua da Conceição, nº 141, sala 1106, Centro, Niterói, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, do Código de Processo Civil, requerendo, para tanto, a anotação de seu nome na contracapa destes autos.

2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Requer preliminarmente o autor, com fulcro no artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, combinado com o art. 98 e 99 do Novo Código de Processo Civil, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte autora do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais caso existam, tendo em vista a sua hipossuficiência financeira.

Por fim, para que seja tão logo deferida a Gratuidade de Justiça, o autor apresenta todo o seu histórico financeiro nos documentos anexos, ficando claramente demonstrada a sua difícil situação financeira, com mais 04 filhos para sustentar.

1. DA COMPETÊNCIA:

A competência para a propositura da ação exoneratória é a do domicílio do alimentando, ou seja, daquele que recebe a verba alimentar, nos termos do artigo 53, II, do Código de Processo Civil.

2. SÍNTESE DOS FATOS:

A parte autora é pai do alimentado e, através do processo nº xxxxxxxxxxx, transitada em julgado em 04/05/2000, conforme documentos anexos, uma vez que de acordo com doutrina e jurisprudência, o autor, tendo em vista ter atingido os 24 anos de idade, não possui mais esse direito.

O nobre julgador deve compreender que, mesmo cursando ensino superior e maior de 24 anos, a manutenção da pensão de alimentos apenas iria estimular para que o réu se torne um estudante profissional.

Importante salientar que o requerente ainda possui mais 4 filhos, inviabilizando ainda mais essa prestação de alimentos.

3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:

O autor vem requerer que seja marcada Audiência de Conciliação, para que as partes possam, na melhor forma do seu direito, acordarem sobre uma possível redução com prazo para término das pensões. Neste sentido, nos traz o CPC:

Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Portanto, a parte autora pleiteia para marcação de Audiência de Conciliação.

4. DAS PROVAS E DO PRAZO PARA TÉRMINO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTARES:

O autor ressalta que TODAS as provas para comprovando sua realidade financeira seguem anexo, incluindo contas básicas de serviços públicos, gastos com sua filha menor, prestações e empréstimos bem como todos os seus últimos rendimentos, ficando totalmente demonstrada a impossibilidade da manutenção da prestação alimentícia.

5. DA PLANILHA DE GASTOS DO AUTOR:

Os documentos anexados se encarregarão de comprovar que o requerente tem uma realidade financeira sofrida e com muita dificuldade consegue arcar com os seus gastos mensais, não vivendo com luxos, apenas dignamente, contudo, em função de sua profissão e dos atrasos salarias vem sendo obrigado a atrasar diversas contas, a dificuldade financeira é notória.

Portanto, isso significa dizer que a pensão destinada a requerida não pode mais ser paga como antes, tendo em vista todo o sofrimento do demandante, haja visto o autor estar negativo com as suas contas, conforme todos os demonstrativos apresentados e planilha abaixo:

(FOTO – PLANILHA)

As despesas não computadas no demonstrativo acima, são aquelas que não podem ser comprovadas materialmente, mas que existem no cotidiano de qualquer cidadão comum.

Desta forma, fica claramente demonstrado que o autor não possui nem a menor condição de ficar em dia com as suas contas, quanto mais para arcar com os custos de uma pensão alimentícia para a seu filho maior de 24 anos, sendo assim, pleiteia pela exoneração da mesma.

Como pode ser comprovado pelo Juízo, não há nada de excepcional nos gastos do requerente, sendo apenas despesas básicas, sem luxos e gastos fora do padrão razoável de vida do autor. Sendo assim, pode ser comprovado que os valores que seriam destinados a requerida farão muita falta ao autor e a sua família.

6. DO DIREITO:

O requerente para fundamentar o seu pleito exordial busca a proteção do artigo 15, da Lei 5.478/68 e artigos 1.694 e 1.699, do Código Civil:

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Ciente dos artigos acima, vale ressaltar o ensinamento doutrinário de Yussef Said Cahali, em sua obra “Dos Alimentos”;

"... não é de excluir-se a revisional ou exoneratória pelo alimentante, em função da redução de suas possibilidades devido a novos encargos familiares ou em função da melhoria das condições econômicas do alimentário, de modo a reduzirem-se as suas necessidades."(p.706)

Nos ensina ainda o mencionado autor, que deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade, isto é, deve-se observar não só as necessidades de quem recebe, mas também os recursos de quem presta, motivo pelo qual inexiste o princípio da inalterabilidade da pensão alimentícia.

Portanto, a subsistência da obrigação alimentar sujeita-se aos parâmetros do artigo 1.694 do Código Civil, podendo mesmo cessar a obrigação nos termos do artigo 1.699 também do Código Civil. Para demonstrar o narrado, segue o seguinte julgado:

"A estipulação de alimentos em favor da ex-mulher por ocasião do acordo de separação consensual induz à presunção de ser o ex-cônjuge necessitado do benefício. Cede, porém, tal presunção, diante da declaração da própria beneficiária de que não utiliza a pensão em seu favor, mas apenas dos filhos, ainda que permaneçam as circunstâncias reinantes ao tempo de separação. Inocorrente a necessidade, máxime se declarada pela beneficiária, exonera-se o devedor da obrigação de pensionar a ex-mulher, dotada de renda própria suficiente a seu sustento." Embargos infringentes procedentes - (TJ/DF - EIN nº 23899 - Distrito Federal - Ac. 68080 - unân. 2ª Câm. Civ.

Sendo assim, a requerida não mais necessita continuar recebendo do requerente qualquer quantia a título de pensão alimentícia, visto a total possibilidade de o réu conseguir emprego, força laboral para exercer atividades como autônomas e a real dificuldade do autor em prestar alimentos.

Portanto, neste sentido, a nossa doutrina é pacificada:

"O estado de miserabilidade da pessoa que necessita de alimentos é um pressuposto de exigibilidade da obrigação." (Orlando Gomes, in Direito de Família, 5ª Edição, 1983, página 398).

Para que emersa o direito de pedir alimentos, mister se faz que o alimentário não tenha bens nem possa prover pelo seu trabalho, a própria mantença."(Silvio Rodrigues, in Direito Civil, V, 6, 12ª Ed., pág. 388).

Como se pode verificar, Excelência, procedente o pedido do autor, pelo que, respeitosamente deverá ser dado provimento.

Por fim, vejamos este julgado:

" EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS - Tendo se alterado situação econômico-financeira em desfavor do obrigado a pagar pensão alimentícia caracterizada a desnecessidade da alimentada, procede a exoneração do encargo primitivamente pactuado. "(TJPR, EInf. nº 27/89, Curitiba, j. Em 24.0.89, Rel. Des. Troiano Neto.).

TJ-RO - Apelação APL XXXXX20148220015 RO XXXXX-39.2014.822.0015 (TJ-RO). Jurisprudência•Data de publicação: 17/05/2017. EMENTACOPIAR EMENTA. Limite da obrigação até 24 anos de idade. Recurso provido. A obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando. Entretanto, o dever dos genitores de sustentar a prole estende-se até a data em que o alimentando complete 24 anos de idade, se estiver frequentando curso de ensino médio. (Apelação, Processo nº 0002544-39.2014.822.0015, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 04/05/2017)

1- DOS PEDIDOS:

Diante de tudo o que foi exposto, requer:

a. a concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração de hipossuficiência anexa;

b. a intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;

c. nos termos do art. 319, VIII, do CPC, o requerente informa que não possui interesse em audiência de conciliação e instrução de julgamento ou mediação;

d. a suspensão, in limine litis, dos alimentos devidos pelo requerente ao seu filho, oficiando-se a Universidade Federal Fluminense (UFF), benefício XXXXX, determinando que cesse o desconto da pensão até decisão final deste douto Juízo quanto ao mérito do pedido;

e. a citação do réu para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

f. a exoneração da pensão devida pelo autor ao seu filho, em razão de sua maioridade civil, acima dos 24 anos, oficiando a Universidade Federal Fluminense (UFF) para que cesse de forma definitiva o desconto da pensão junto ao benefício;

No mais, requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal da representante legal do exequente, prova testemunhal e juntada de documentos.

Dá-se a causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reias).

Nestes Termos,

Requer Deferimento.

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2019.

____________________________

GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARÃES

OAB/RJ 197.115

  • Sobre o autorAtuante em direito Civil, Trabalhista e Médico e da Saúde.
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